Proprietário terá prazo de 30 dias para quitar a dívida, podendo ter o nome incluído na lista da dívida ativa do Estado, além de outras sanções. Valor devido não poderá ser parcelado
O fisco paulista notificou proprietários de 578.171 veículos com placas final 5 e 6 que, juntos, devem R$ 580,3 milhões referentes a débitos de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) atrasados dos anos de 2007 a 2012.
O valor médio por ano é de R$ 1.003 por veículo, segundo Gabriel Luis Oses, supervisor de fiscalização da Secretaria Estadual da Fazenda. A maior parte dos débitos é referente ao exercício de 2011 e de 2012.
Essa é a quarta operação de cobrança de débitos do IPVA que o fisco paulista faz neste ano. No total já foram feitas 1.669.452 notificações envolvendo débitos de veículos de placas final 1 a 6 que somam R$ 1,65 bilhão.
“Com a notificação, o proprietário terá prazo de 30 dias para quitar a dívida, mas sem parcelamento. Isso seria injusto com o contribuinte que recolheu o imposto no prazo correto”, diz o supervisor.
Dados da secretaria mostram que o IPVA representou cerca de 10% da arrecadação total do Estado em 2011.
Cada contribuinte deverá receber no domicílio tributário declarado, um comunicado de lançamento de débito do IPVA, com valores do imposto devido, multa (20% do valor devido) e juros por mora, além de orientações para quitar a dívida.
A dívida pode ser paga pela internet ou em caixas eletrônicos, informando o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) do veículo e o ano do débito.
“Quem não regularizar a situação poderá ter o nome inscrito na dívida ativa do Estado de São Paulo. Nesse caso, a multa poderá aumentar para 100%. E o contribuinte pode ter de arcar com os honorários advocatícios do processo”, diz o supervisor.
“Quem não regularizar a situação poderá ter o nome inscrito na dívida ativa do Estado de São Paulo. Nesse caso, a multa poderá aumentar para 100%. E o contribuinte pode ter de arcar com os honorários advocatícios do processo”, diz o supervisor.
Se passados 90 dias, o débito não for quitado o contribuinte terá o nome inscrito no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais).
“Quando isso ocorre, o contribuinte não tem direito a receber nada do Estado, nem mesmo os valores do crédito da Nota Fiscal Paulista”, afirma Oses.
Saiba se você se enquadra nessa situação e tire suas dúvidas pelo telefone: 0800-170-110 ou pelo site fazenda.sp.gov.br
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