terça-feira, 30 de julho de 2019

Cabo de guerra entre terminais de contêineres e retroportuários

De novo os portos brasileiros são atingidos por grandes e fortes ondas. De novo uma ação da Antaq traz insegurança ao negócio portuário no País. 

Em 2006, foi julgado o primeiro processo referente à cobrança de Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE), também conhecido como Taxa de Manuseio de Terminal, denominada Terminal Handling Charge (THC, na sigla inglesa). Desde então, permanece acirrado o cabo de guerra judicial entre os Terminais Portuários de Contêineres e os Terminais Retroportuários Alfandegados (TRAs). Trata-se do preço de um serviço para produzir outro serviço.
Antaq
Passados mais de 20 anos, a cobrança do THC ainda não alcançou um entendimento convincente entre as partes sobre a movimentação do contêiner no terminal portuário. Na exportação, a partir do momento em que ele entra no terminal portuário e estende-se até a sua colocação ao lado do navio pronto para ser içado. Na importação, é o inverso, com a movimentação do contêiner a partir da colocação ao lado do costado do navio, após o desembarque, estendendo-se até a saída do terminal portuário.
Na visão do advogado, pós-doutor em regulação de transportes e portos Osvaldo Agripino de Castro Junior, “falta da regulação do THC continua fazendo um rombo no casco da nau chamada comércio exterior e contribuindo, dessa forma, para o aumento abusivo dos custos da nossa logística e a perda da competitividade dos produtos brasileiros”. Sem poupar crítica à aptidão da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) para lidar com essa questão.
Preocupado com a revisão da Resolução nº 2.389, de 2012, da Antaq, que estabelece os parâmetros à prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de contêineres nos portos e abrange a THC, o engenheiro naval e consultor em logística portuária e navegação Nelson Carlini entende que o fim desta cobrança coloca em xeque todo o planejamento feito pelos terminais, visando a sustentabilidade econômico-financeira desses empreendimentos no longo prazo.
Tais entendimentos divergentes resultam, sem sombra de dúvida, de uma regulação imperfeita e prejudicial ao investimento privado. O que denota falta de conhecimento cabível do que se trata. Até quando é preciso esperar até a Antaq funcionar satisfatoriamente?

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