sexta-feira, 24 de maio de 2019

Dragagem emergencial do Porto de Santos: imprópria e prejudicial

Desnecessária, inexplicável e inquietante a decisão de contratar a dragagem do Porto de Santos (SP) por modalidade emergencial. É prejudicial à qualidade e aos custos. Seria o caso de perguntar por que passados mais de cem dias de governo, tempo suficiente para realizar uma licitação, nada foi feito. Decerto que as empresas com capacitação técnica e habilitação para atender às especificações e às necessidades desse projeto também teriam atendido a esse prazo para preparar as suas propostas.

600 Draga 2Draga emergencial não resolve problema do Porto de Santos.

Ainda que se desconsiderasse a possibilidade da consulta particular haver interesse escuso que favoreça a lucratividade demasiada, a administração de um contrato elaborado de afogadilho contraria às determinações do Tribunal de Contas da União (TCU). Nessas condições, também não são exploradas suficientemente as vantagens competitivas e a eficiência da draga. É relevante considerar todas as prestadoras de serviços dessa natureza (Van Oord, Dragabrás, Dratec, EEl. Boskalis, Bandeirantes, DTA etc.) que conhecem sobejamente todas as condicionantes pertinentes à execução do serviço.
Na contratação de prazos muito curtos com validade até o início de um novo contrato são embutidos custos adicionais em razão do período indefinido. Além disso, a hipótese de quebra de contrato intempestiva é compensada por sobrepreços, como aconteceu com a dragagem do canal pela Dragabrás e revelados por Portogente. Os valores unitários dos trechos do canal eram incoerentes com os custos de sua composição: a menor distância com maior preço unitário e maior produtividade. O caso está judicializado.
Portogente propõe o seguinte modelo de licitação que privilegia uma dragagem por resultado: “Contratação dos serviços de dragagem no Porto de Santos".
Objeto: contratação dos serviços de dragagem para manutenção das profundidades mínimas de -15,0m dos canais de acesso ao porto de Santos, em toda a sua extensão;
Prazo: prazo dos serviços de 2 anos não prorrogáveis;
Preço: menor preço;
Forma de pagamento: valores fixos mensais;
Condições de pagamento:
1. A empresa vencedora passará a receber os valores mensais após as cotas estabelecidas em 90% de todo o canal;
2. A empresa vencedora terá um prazo de, no máximo, 4 (quatro) meses para atender ao estipulado no item anterior;
3. As profundidades estabelecidas após o primeiro pagamento deverão ser mantidas. No caso de redução das profundidades, em qualquer trecho do canal as mesmas deverão ser restabelecidas, condicionando o pagamento do mês em que esse fato ocorrer;
4. Se houver descumprimento no que se refere ao item anterior por 3 (três) meses consecutivos o contrato será encerrado.

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