sábado, 26 de maio de 2018

Liberação de funcionário para assistir aos jogos da Copa não é obrigatória

Muitas empresas, entretanto, estão adotando horário especial nos dias dos jogos do Brasil


A poucas semanas para o início da Copa do Mundo 2018, que será realizada na Rússia, os brasileiros já estão se programando para assistir aos jogos da seleção. Como algumas partidas acontecerão durante a semana, fica a dúvida se as empresas vão ou não liberar os funcionários para acompanharem os jogos.
De acordo com o professor de direito do trabalho da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio, Leandro Antunes, pela lei, as empresas não são obrigadas a liberarem os funcionários para assistirem aos jogos, mesmo que sejam da seleção brasileira.
"O que muitas companhias estão fazendo é adotar um horário especial nos dias dos jogos mais importantes, como o do Brasil, por exemplo, para que os funcionários possam acompanhar, mas diante a necessidade de compensação dessas horas", explica.
Segundo ele, na empresa em que não tiver acordo, o empregado terá que trabalhar normalmente mesmo na hora das partidas do Brasil.
"Há casos em que os gestores podem abonar as horas não trabalhadas ou permitir uma compensação. A negociação é livre e vai de caso a caso. A nova legislação trabalhista permite essa flexibilização. Quando a negociação é feita diretamente com o patrão por meio de um acordo individual, a compensação das horas extras deve ser feita em no máximo de seis meses, mas se foi feita por meio de uma convenção coletiva, esse prazo passa para um ano", explica.
Já nos casos em que a empresa permite que o funcionário assista aos jogos nas dependências do local de trabalho e não gastem tempo com deslocamentos, geralmente, a não é descontado esse tempo do empregado já que ele ficou à disposição das empresas.
"Nesse sentido, se acontecer algum imprevisto, o funcionário pode ser acionado para resolver o problema, mesmo na hora em que estiver assistindo à partida", finaliza.
Fonte http://www.administradores.com.br/noticias/carreira/liberacao-de-funcionario-para-assistir-aos-jogos-da-copa-nao-e-obrigatoria/125011/

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