quinta-feira, 28 de abril de 2016

Em nome do pai

Companhias que aderirem ao programa Empresa Cidadã podem se beneficiar da lei que aumenta de cinco para 20 dias o tempo que o funcionário tem para ficar em casa com o filho recém-nascido


Pai em Estocolmo, na Suécia | <i>Crédito: Getty Images
Pai em Estocolmo, na Suécia | Crédito: Getty Images
As companhias já podem optar pela licença estendida agora também para os pais. É que entrou em vigor, no último 9 de março, a Lei 13 257/2016, que altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ampliando de cinco para 20 dias o tempo para o funcionário ficar em casa com o filho.

Para oferecer o benefício, a organização deve aderir ao programa Empresa Cidadã, o mesmo que ampliou a licença-maternidade de quatro para seis meses — que conta com a participação de 20% das empresas do país, segundo a sócia da área trabalhista do escritório Pinheiro Neto Advogados Thais Galo. Pela nova regra, os primeiros cinco dias da licença dos homens são pagos pelo INSS e os outros 15, pelo empregador.

Entre as vantagens está a redução de impostos, pois, quando tributada com base no lucro real, a companhia poderá abater esses dias concedidos do Imposto de Renda a pagar. A regalia, contudo, não atende as pequenas e microempresas — geralmente optantes do modelo Simples Nacional, que não gozam da renúncia fiscal. A licença-paternidade de 20 dias ainda contribui para maiores índices de satisfação do funcionário no trabalho, aumento na produtividade e na retenção dos profissionais e melhor imagem da empresa perante a sociedade. Mas, apesar dos pontos positivos, a regra divide opiniões.

Na avaliação da diretora de recursos humanos da empresa de vigilância patrimonial Security Segurança e Serviços, Renata de Luca, num cenário de retração econômica, o benefício pode significar prejuízo financeiro para a companhia. “A organização tem de ter caixa para pagar o funcionário de licença e fazer uma contratação temporária a fim de substituí-lo, caso necessário. A conta não fecha”, afirma ela, que teme que sindicatos e governos populistas transformem a licença-maternidade de seis meses e a paternidade de 20 dias em uma obrigação para os empresários. 

Com faturamento de 300 milhões de reais em 2015, a Security conta com 7 000 funcionários, sendo 6 200 deles homens. “Supondo que 110 profissionais usufruíssem da licença-paternidade de 20 dias este ano, nosso custo seria de aproximadamente 320 000 reais”, diz Renata, observando que, em países como Holanda e França, o empregado pode ter, respectivamente, até 26 ou 28 semanas de licença, mas “recebendo, em média, 19,3% do salário, no primeiro caso, e 24,2%, no segundo”.

Na outra ponta estão organizações como a Radix, de tecnologia da informação, e a gigante de alimentos Nestlé. “Temos 400 funcionários, sendo 67% homens, e, desde a fundação da empresa, em 2010, adotamos licença-paternidade de 15 dias, custeando o benefício com nossos próprios recursos”, diz Cláudia Pittioni, coordenadora de RH da Radix, acrescentando que desde março os pais podem gozar dos 20 dias, mesmo nos casos de adoção. 

Já Mariana Albino, gerente executiva de remuneração de benefícios da Nestlé, afirma que, em 2007, a empresa se antecipou à legislação ao oferecer a licença-maternidade estendida — agora a multinacional também está adotando a licença-paternidade de 20 dias. A Nestlé, que conta com 20 000 empregados no país, tem cerca de 800 licenças-paternidade por ano.

José Carlos Wahle, sócio da área trabalhista do escritório Veirano Advogados, não vê motivos para uma companhia não aderir ao programa Empresa Cidadã. “Com 15 dias a mais, a perda de produtividade é pequena e, embora haja um desencontro entre o pagamento do benefício ao empregado [na hora da licença] e o abatimento no Imposto de Renda [no começo do ano], esse é um custo marginal”, afirma. Ele explica que, dado o caráter voluntário do programa, a corporação pode deixar o Empresa Cidadã se — e quando — quiser. “Isso desde que não haja prejuízo para o colaborador que tiver o direito adquirido do benefício em andamento”, diz. 
Fonte http://vocerh.uol.com.br/noticias/acervo/em-nome-do-pai.phtml#.VyH_udQrLIV

Nenhum comentário:

Postar um comentário