quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Novas regras da desoneração da folha de pagamento passam a valer em dezembro

Norma publicada no Diário oficial da União indica que as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas mais que dobraram para a maioria dos casos

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Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (1º de setembro) a sanção da lei que revisou a desoneração da folha de pagamento de diversos setores. Conforme o texto, a nova tributação valerá a partir do dia 1º de dezembro.
A norma indica que as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas mais que dobraram para a maioria dos casos.
Os setores que amortizavam 1% sobre o faturamento terão de pagar 2,5% a partir da data estipulada; os que pagavam 2% terão de contribuir com 4,5%.
Já no âmbito dos transportes, a elevação foi menor, de 50%. Companhias de transporte aéreo, rodoviário e ferroviário de cargas, marítimo, fluvial e de navegação de apoio, que tinham alíquota de 1%, passarão a pagar 1,5%. No segmento do transporte rodoviário coletivo e o metroferroviário de passageiros passará de 2% para 3%.
Já as operadoras de carga, descarga e armazenagem de contêineres tiveram 150% de aumento no índice, e passarão de 1% para 2,5%.
Fonte http://www.transportabrasil.com.br/2015/09/novas-regras-da-desoneracao-da-folha-de-pagamento-passam-a-valer-em-dezembro/

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