Com a democratização da internet, o comércio eletrônico se popularizou e transformou os hábitos de compra do consumidor brasileiro que, entre outras mudanças, se tornou mais exigente. Mas apesar das vantagens dessa nova modalidade de compra e venda, é importante estar atento a alguns detalhes e também saber quais são e como fazer valer os seus direitos na web.
O perfil do consumidor brasileiro mudou. Com a tecnologia, hoje ele tem acesso a informações que o ajudam na tomada de decisão, poder de manifestação e benefícios ao se relacionar com uma marca por meio das redes sociais. Por outro lado, ele também passou a exigir maior qualidade no atendimento e uma relação valor-preço mais justa.
“A equação custo-benefício ficou mais evidente com a internet. Munidos de tantas ferramentas, o consumidor pesquisa, critica, conversa, ama ou odeia uma marca. Hoje temos um consumidor capaz de tomar decisões mais racionalizadas, e até as compras por impulso estão passando por um processo argumentativo”, afirma Karina Milaré, presidente da REDS, empresa de pesquisa especializada no mercado de consumo.
Além disso, ao que parece os consumidores estão mais cientes de seus direitos. Segundo uma pesquisa do site Zoom, de comparação de preços e produtos e apoio à compra, 64% dos entrevistados disseram conhecer o Decreto nº 7962/13, que regulamenta a Lei nº 8.078 e estipula um prazo de sete dias, contados a partir do dia do recebimento do produto comprado em uma loja on-line, para que o cliente possa devolvê-lo e ser ressarcido, mesmo que esse já tenha sido usado ou não apresente defeito.
Os resultados também revelaram que os consumidores estão mais conscientes e sabem a importância de comprar apenas em lojas confiáveis, pois três de cada quatro pessoas entrevistadas afirmaram verificar informações como endereço físico, telefones, e-mails, serviço de atendimento ao consumidor ou CNPJ, antes de efetuar uma compra pela primeira vez.
A quem recorrer?
O consumidor brasileiro está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) contra sites que não cumprem suas obrigações e também pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), que conta com diretrizes que regulamentam normas para o comércio virtual.
Se a empresa falhar em algum quesito e o contato do consumidor não for suficiente para resolver o problema, ele deve procurar o Procon. Por isso, recomenda-se verificar as informações da empresa, características do produto, preço e prazo de entrega antes de concluir a transação para evitar transtornos, além de guardar todos os comprovantes on-line para facilitar o registro de uma reclamação.
Fonte http://www.catho.com.br/carreira-sucesso/noticias/consumidor-2-0-e-seus-direitos?sc_source=b2c:newsletter&sc_medium=2015-03-20ces&sc_campaign=ces&sc_content=carreira_sucesso_materia4&utm_source=b2c:newsletter&utm_medium=2015-03-20ces&utm_campaign=511&utm_content=carreira_sucesso_materia4
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