quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Governo anuncia redução do PIS/Pasep e Cofins e determinação sobre a Cide

Nova norma com alterações entra em vigor a partir de 1º de maio deste ano

combustivel MT
O governo anunciou, por meio do decreto nº 8.395 publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29/1), uma regra que trata da redução da alíquota do PIS/Pasep e da Cofins e também cobrança da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) sobre os combustíveis.
A decisão tomada prevê alteração de regras anteriores, como o decreto nº 5.059/2004, que reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação. Outra alteração é referente ao decreto nº 5.060/2004, que reduz as alíquotas da Cide incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível.
Em relação ao Decreto nº 5.059/2004, a redação anterior trata dos coeficientes de redução de PIS/PASEP e Cofins de R$ 0,6699 para as gasolinas e combustíveis referentes, exceto gasolina de aviação, e de 0,6793 para o óleo diesel e suas correntes. Com a modificação, o coeficiente será de 0,51848 para as gasolinas e suas vertentes, exceto gasolina de aviação, e de 0,46262 para óleo diesel e variantes.
A alteração entra em vigor a partir de 1º de maio de 2015. Até 30/4, os coeficientes de redução serão de 0,3923 para as gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação; e 0,35428 para o óleo diesel e suas correntes.
Em relação ao Decreto nº 5.060/2004, houve alteração determinando que as alíquotas específicas Cide, ficam estabelecidas em R$ 100 por metro cúbico de gasolinas e suas correntes e em R$ 50 o metro cúbico de óleo diesel e suas correntes. A nova regra cita, ainda, que ficam reduzidas a zero as alíquotas da Cide para querosene de aviação, demais querosenes, óleos combustíveis com alto teor de enxofre, óleos combustíveis com baixo teor de enxofre, gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta e álcool etílico combustível.
A medida também revoga o decreto nº 7.764/2012, que tratava da redução da Cide e no qual tinha reduzido a contribuíção a zero.
Fonte http://www.transportabrasil.com.br/2015/01/governo-anuncia-reducao-do-pispasep-e-cofins-e-determinacao-sobre-a-cide/

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