domingo, 27 de abril de 2014

Veja como fazer a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda

Novidade que facilita a vida do contribuinte ainda tem restrições; descubra se você poderá ter acesso e conheça os cuidados ao optar pelo recurso

A declaração pré-preenchida é uma das grandes novidades do Imposto de Renda de Pessoas Físicas 2014 (ano-base 2013). Embora ela facilite a vida do contribuinte, há restrições importantes e também a necessidade de atenção redobrada com este procedimento.
A novidade vai inverter a lógica da declaração: ao invés de o contribuinte colocar as informações e a Receita conferir se está tudo certo, o próprio Fisco fornece os dados e cabe ao declarante conferir se há algum erro e corrigi-lo quando necessário, explica o diretor executivo do portal DeclareFácil, Vicente Sevilha Junior.

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Programa da declaração do IR 2014 oferece opção de importar declaração pré-preenchida

"Sob o ponto de vista da transparência e segurança, é um passo muito acertado", acredita o consultor. Uma das preocupações da Receita é que estas informações, altamente confidenciais, só sejam vistas pelo declarante ou por alguém que ele autorize.
Qual a origem dos dados fornecidos pelo Fisco?
Bem antes do período de entrega das declarações, o Fisco recebe informações das empresas (fontes pagadoras ou prestadoras de serviços), como salários e rendimentos pagos a pessoas físicas ou pro labore, no caso de empresários e autônomos.
As empresas também são obrigadas a fornecer dados sobre lucros distribuídos a sócios, juros pagos a acionistas, aluguéis a pessoas físicas, operações imobiliárias e pagamentos médicos ou hospitalares.
Sevilha Junior explica que estas informações são enviadas à Receita até o fim de fevereiro e, dessa forma, o Fisco consegue cruzar os dados e identificar omissões ou informações erradas – procedimento que detém as declarações com problemas na chamada malha fina. 
Quem poderá fazer a declaração pré-preenchida
Neste primeiro ano, só poderá acessar os dados quem tiver certificação digital, uma espécie de CPF eletrônico para pessoas físicas. Este recurso é pago – varia entre R$ 130 e R$ 200 – e é obtido por entidades habilitadas pela Receita, como a Serasa Experian ou a Certisign.
A certificação garante que as informações sejam acessadas pelo próprio declarante no portale-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), onde a pessoa física baixa um arquivo eletrônico que poderá importar para o programa do IR 2014.  

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Exemplo de e-CPF emitido pela Certisign

Ao abrir a declaração, ela estará preenchida com os dados disponíveis na Receita, esclarece Julio Cosentino,  vice-presidente da Certisign, uma das empresas emissoras do CPF eletrônico.
Para o executivo, a tendência é que a adesão à certificação aumente a cada ano – hoje ela só é obrigatória para quem teve rendimentos acima de R$ 10 milhões –, uma vez que o documento pretende eliminar divergências e cruzar os dados com mais precisão.
Além de possuir o CPF eletrônico, o contribuinte só terá acesso à declaração pré-preenchida se as fontes pagadoras de seus rendimentos tiverem enviado à Receita a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) do exercício de 2014 (ano-calendário de 2013).
Da mesma forma, o contribuinte precisa ter apresentado a declaração do IR no ano passado (referente ao ano-base 2012) para ter acesso aos dados, acrescenta Sevilha Junior.
Restrições para usar o recurso e cuidados especiais
Além da necessidade de ter declarado no exercício anterior, o contribuinte não poderá ter sido colocado dependente de alguém nesta declaração. Quem ainda tiver a última declaração na malha fina também estará impedido de usar o recurso.
Se alguma das fontes pagadoras que fizeram depósitos ao contribuinte estiverem envolvidas em fraudes – consideradas como inidôneas pela Receita – também haverá impedimento.
O principal cuidado que o contribuinte deve ter ao optar pela declaração pré-preenchida, explica o consultor do DeclareFácil, é saber que não basta conferir os dados fornecidos – já que a Receita só tem parte das informações exigidas. "É preciso preencher todo o restante", alerta Sevilha Junior.

São inúmeros os dados que não estarão no documento: rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior, rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas que não constem na Receita, informações bancárias, dados de pagamentos efetuados, novos dependentes, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que não estejam no arquivo prévio, além de movimentação de bens e direitos e de dívidas e onus.
"Em suma, nada mudou além de a Receita lhe mostrar, com antecedência, o que ela sabe sobre você", finaliza o consultor do DeclareFácil.
Fonte http://economia.ig.com.br/financas/impostoderenda/2014-03-10/imposto-de-renda-2014-saiba-como-fazer-a-declaracao-pre-preenchida.html

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