domingo, 15 de setembro de 2013

Temporário e oportuno

Os setores de serviços, comércio e indústria se preparam para contratar mão de obra extra e temporária para atender a demanda do Natal e das férias de verão. E, apesar da retração da economia, a oferta de vagas não deve encolher. “O que pode ocorrer é a redução das efetivações”, diz Vander Morales, presidente da Federação Nacional dos Sindicatos das Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado (Fenaserhtt), segundo o qual a indústria (75%) e o comércio (25%) são os setores que mais contratam serviços temporários nessa época do ano.

A Pandurata, fabricante de produtos das marcas Bauducco, Visconti e Tommy, deve abrir cerca de 2.500 vagas em suas duas unidades fabris, em São Paulo e em Minas Gerais. O número é o mesmo do ano passado. “O percentual de efetivação depende da necessidade da indústria no início do ano”, informa Vivian Ramirez de Andrade, gerente de Produtos Sazonais.

A Ofner anuncia para meados de setembro e começo de outubro a contratação de 240 profissionais temporários para as lojas e quiosques dos shoppings, na linha de produção e no seu call center. “Temos duas empresas parceiras que devem iniciar os processos seletivos em breve”, diz Laury Roman, diretor comercial. Assim como na Pandurata, o número de vagas é igual ao do ano passado. “Nossa expectativa é que o faturamento também seja igual”, diz Roman.

No parque Hopi Hari, por conta do aumento no número de visitantes durante as férias de verão, também haverá contratações de temporários. Segundo Márcia Regina Martinelli Matheus, gerente de RH, este ano, o número de vagas crescerá 25% em relação a 2012. Quem se destacar pode ser efetivado. “Normalmente, em torno de 20% das vagas por prazo determinado tornam-se oportunidades efetivas”, diz.

A rede de restaurantes de culinária chinesa China House deve contratar 30 temporários para suas filiais em São Paulo, Maranhão e Distrito Federal, um aumento de 5% em relação ao ano passado, segundo Jorge Torres, fundador da empresa e diretor de Franquias. “As vagas cresceram porque a alimentação fora de casa também cresceu”, acredita. Com a expansão da rede, afirma Torres, metade dessa mão de obra pode ser aproveitada em alguma loja nova do grupo. “Pela experiência adquirida no trabalho temporário, acaba sendo natural”, explica o executivo.

Ficou interessado por alguma vaga? Veja como se candidatar:

Pandurata (Bauducco, Visconti e Tommy)
Vagas para merchandising e produção
Quem pode se candidatar: não há pré-requisito
Como se candidatar: www.bauducco.com.br

Hopi Hari
Vagas para várias áreas em Vinhedo, SP
Quem pode se candidatar: vagas para ensinos fundamental e médio

China House
Vagas para atendentes em São Paulo, Distrito Federal e Maranhão
Quem pode se candidatar: Ensino médio completo
Como se candidatar: rh@chinahouse.com.br

Megatemp, do grupo GR
200 vagas em Manaus para várias áreas
Quem pode se candidatar: vagas para ensinos fundamental, médio e superior
Como se candidatar: www.megatemp.com.br

O que é trabalho temporário
Contratado pela empresa prestadora de serviços temporários, o trabalhador substitui o funcionário permanente da empresa tomadora ou atende um acréscimo extraordinário de serviços. Permanecem as regras de carga horária, repouso semanal remunerado e salário que atenda, no mínimo, o piso da função exercida. O trabalho temporário é regido pela Lei 6.019, de 3 de janeiro de 1974 e Decreto 73.841 de 13 de março de 1974.

O contrato
É firmado entre o trabalhador e uma empresa do setor de trabalho temporário devidamente autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Deve ter duração máxima de três meses, com direito a prorrogação por igual período.

Direitos do temporário
O empregado temporário tem os mesmos direitos do efetivo, como salário equivalente, jornada de oito horas, recebimento de horas extras, adicional por trabalho noturno, repouso semanal remunerado, férias proporcionais, 1/3 de férias, 13º salário e proteção previdenciária. As exceções são para aviso prévio e recebimento da multa de 40% sobre o FGTS.

Quem contrata
A empresa prestadora de trabalhos temporários é a contratante do trabalhador e, portanto, responsável por sua remuneração e encargos sociais. Para proteger o trabalhador em casos de falência ou inadimplência da empresa prestadora, a legislação torna as empresas tomadoras solidariamente responsáveis pelos direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados contratados temporariamente.

Empresa prestadora
Pessoa física ou jurídica cuja atividade consiste em disponibilizar a outras empresas, temporariamente, trabalhadores devidamente qualificados. Seu funcionamento depende de registro no Ministério do Trabalho e Emprego. É proibido às empresas de trabalho temporário exigir do empregado pagamento de qualquer importância, mesmo a título de intermediação.

Temporários podem ser efetivados
Neste caso, ocorrerá o término do contrato temporário e os trabalhadores receberão seus direitos para posteriormente e eventualmente serem contratados diretamente pela empresa tomadora. Quanto às verbas rescisórias, não será exigido o pagamento da multa de 40% do FGTS.

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