sexta-feira, 26 de abril de 2013

CODESP determina regras para tráfego de caminhões no Porto de Santos


Companhia Docas do Estado de São Paulo estabelece que todos os terminais do Porto estejam integrados à gestão de tráfego, conforme Resolução DP nº 47/2013
santosbrasil
A CODESP (Companhia Docas do Estado de São Paulo) estabeleceu nesta terça-feira, por meio da Resolução DP nº 47/2013, a obrigatoriedade de todos os terminais do Porto de Santos deixarem integrados online seus sistemas logísticos ao sistema de gestão de tráfego de caminhões da Autoridade Portuária.
A obrigatoriedade vale para terminais para importação ou exportação, movimentação de granéis sólidos, líquidos, carga geral, contêineres e veículos. Resolução também se aplica aos terminais portuários privativos situados no Porto Organizado.
Sendo assim, os terminais deverão avisar seus clientes e fornecedores da obrigatoriedade da realização da resolução estabelecida. As unidades portuárias que se utilizarem dos pátios reguladores deverão considerar o age ndamento, desde a origem, para entrada naqueles pátios e os veículos somente poderão se dirigir ao respectivo terminal portuário quando existirem vagas no estacionamento rotativo a ele designado.
Confira neste link a íntegra da Resolução 47/2013.

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