A Política Nacional de Resíduos Sólidos responsabiliza toda a sociedade pelo ciclo de vida dos produtos consumidos no país, dos fabricantes aos consumidores. Os primeiros deverão planejar melhor o destino final dos resíduos. Os últimos precisam aprender como descartá-los
Sabia que todo consumidor é obrigado a devolver qualquer tipo de aparelho eletrônico (seja celular, computadores, televisor ou liquidificador) ao fabricante? A lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), sancionada há um ano e atualmente em fase de audiência pública, impõe o princípio de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos comercializados em território nacional. Isso significa que todas as partes envolvidas na cadeia têm responsabilidade sobre o destino final do produto, seja uma garrafa de refrigerante, um galão de óleo ou uma pilha palito. Assim, não só o fabricante de um celular deve conscientizar o cliente para que ele devolva o produto à fábrica, mas importadores, distribuidores, comerciantes, os serviços públicos de limpeza urbana e o próprio consumidor precisam se envolver naquilo que recebeu o nome de logística reversa.
“Como o próprio nome diz, a logística reversa é quando o produto segue o caminho inverso que faz da fábrica para a casa do consumidor”, afirma Evandro Grili, advogado especialista em Direito Ambiental e Tributário do escritório Brasil Salomão e Matthes. Ela é um conjunto de ações que visam o retorno dos resíduos aos seus geradores para que sejam tratados ou reaproveitados. Hoje, já é aplicada a pilhas, pneus e embalagens de agrotóxicos. E começa a se tornar uma preocupação para a indústria de eletroeletrônicos. Há marcas que já criaram seus planos de gerenciamento de resíduos sólidos, ainda que as campanhas de conscientização dos clientes sejam insípidas. “Há anos o setor de pneus faz acordos com o varejo para que os clientes recebam desconto na compra de pneus novos se deixarem os antigos”, diz o advogado Evandro Grili. Segundo ele, pneus usados são aproveitados até em recapeamento asfáltico.
A PNRS tem como objetivo a não-geração, redução, reutilização e tratamento de resíduos sólidos, bem como a destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos. Ela exige do poder público a elaboração de planosde saneamento básico em todos os níveis (nacional, estadual, regional e municipal). Não será mais permitida a existência de lixões e, nos aterros, será proibido catar lixo, morar ou criar animais. Assim como cobra o setor público, a PNRS pune empresas que não se comprometam a gerir seus resíduos. Mais do que isso, passará a exigir o plano de gerenciamento de resíduos sólidos para a liberação da licença ambiental para o funcionamento das empresas – o que, segundo Grilli, já é feito pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, a Cetesb. Essa nova responsabilidade, obviamente, tem um custo, que pode (e deve) ser reduzido com a reutilização dos materiais. É uma oportunidade de crescimento do setor de coleta e reciclagem de materiais, e uma política para longo prazo. “A PNRS é uma lei para 50 anos. A leis ambientais são voltadas para as gerações futuras”, afirma o advogado. A seguir, tópicos importantes para o empresariado brasileiro.
1. Setores que já são obrigados a ter um plano de gerenciamento de resíduos sólidos: pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes; remédios e eletrônicos e componentes. Este último deve, inclusive, deve se preocupar com produtos antigos, de quando a palavra sustentabilidade não tinha qualquer significado para a sociedade;
2. Os setores que trabalham com embalagens plásticas, metálicas ou de vidro devem criar seus próprios planos após um acordo setorial com o poder público. A viabilidade técnica e econômica da logística reversa deve ser aferida por um comitê;
3. O desenvolvimento dos produtos deve seguir critérios de sustentabilidade. As embalagens, por exemplo, devem ser recicláveis, recicladas e de tamanho suficiente – jamais muito maior que o produto;
4. O marketing das marcas deve se voltar também para a educação do consumidor, apontando as vantagens da logística reversa;
5. As empresas devem se preparar para absorver o custo do gasto com a logística reversa, ou preparar o mercado para repassar aos produtos;
6. O governo poderia começar a pensar em algum tipo de incentivo tributário de apoio à logística reversa e algum tipo de desconto nas taxas cobradas de empresas que realizam reciclagem de materiais;
7. Ainda não existe infraestrutura e uma cadeia de serviços de coleta, seleção e reciclagem ou descarte responsável dos resíduos. É um novo nicho de mercado que deve ser desenvolvido e profissionalizado. É preciso deixar de olhar o resíduo como um problema, para vê-lo como uma possibilidade de ganhos e de novos negócios;
8. Segundo um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) encomendado pelo Ministério do Meio Ambiente, o país perde cerca de R$ 8 bilhões por ano por deixar de reciclar os resíduos que poderiam ter outro fim, mas que são encaminhados aos aterros e lixões das cidades;
9. O poder público e o setor privado devem se unir em campanhas de responsabilização ambiental de todos os envolvidos na cadeia de um produto,
10. A partir do dia 5 de setembro, a primeira versão do Plano Nacional de Resíduos Sólidos lançada no dia 1° estará disponível para consulta pública no site do Ministério do Meio
Ambiente durante dois meses.
2. Os setores que trabalham com embalagens plásticas, metálicas ou de vidro devem criar seus próprios planos após um acordo setorial com o poder público. A viabilidade técnica e econômica da logística reversa deve ser aferida por um comitê;
3. O desenvolvimento dos produtos deve seguir critérios de sustentabilidade. As embalagens, por exemplo, devem ser recicláveis, recicladas e de tamanho suficiente – jamais muito maior que o produto;
4. O marketing das marcas deve se voltar também para a educação do consumidor, apontando as vantagens da logística reversa;
5. As empresas devem se preparar para absorver o custo do gasto com a logística reversa, ou preparar o mercado para repassar aos produtos;
6. O governo poderia começar a pensar em algum tipo de incentivo tributário de apoio à logística reversa e algum tipo de desconto nas taxas cobradas de empresas que realizam reciclagem de materiais;
7. Ainda não existe infraestrutura e uma cadeia de serviços de coleta, seleção e reciclagem ou descarte responsável dos resíduos. É um novo nicho de mercado que deve ser desenvolvido e profissionalizado. É preciso deixar de olhar o resíduo como um problema, para vê-lo como uma possibilidade de ganhos e de novos negócios;
8. Segundo um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) encomendado pelo Ministério do Meio Ambiente, o país perde cerca de R$ 8 bilhões por ano por deixar de reciclar os resíduos que poderiam ter outro fim, mas que são encaminhados aos aterros e lixões das cidades;
9. O poder público e o setor privado devem se unir em campanhas de responsabilização ambiental de todos os envolvidos na cadeia de um produto,
10. A partir do dia 5 de setembro, a primeira versão do Plano Nacional de Resíduos Sólidos lançada no dia 1° estará disponível para consulta pública no site do Ministério do Meio
Ambiente durante dois meses.
Fonte: http://revistaepoca.globo.com/Sociedade/noticia/2011/09/aprenda-jogar-lixo-direito.html
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