sábado, 14 de abril de 2012

Aprenda a jogar lixo direito

A Política Nacional de Resíduos Sólidos responsabiliza toda a sociedade pelo ciclo de vida dos produtos consumidos no país, dos fabricantes aos consumidores. Os primeiros deverão planejar melhor o destino final dos resíduos. Os últimos precisam aprender como descartá-los

LAURA LOPES

reciclagem (Foto: SXC.hu)
Sabia que todo consumidor é obrigado a devolver qualquer tipo de aparelho eletrônico (seja celular, computadores, televisor ou liquidificador) ao fabricante? A lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), sancionada há um ano e atualmente em fase de audiência pública, impõe o princípio de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos comercializados em território nacional. Isso significa que todas as partes envolvidas na cadeia têm responsabilidade sobre o destino final do produto, seja uma garrafa de refrigerante, um galão de óleo ou uma pilha palito. Assim, não só o fabricante de um celular deve conscientizar o cliente para que ele devolva o produto à fábrica, mas importadores, distribuidores, comerciantes, os serviços públicos de limpeza urbana e o próprio consumidor precisam se envolver naquilo que recebeu o nome de logística reversa.
“Como o próprio nome diz, a logística reversa é quando o produto segue o caminho inverso que faz da fábrica para a casa do consumidor”, afirma Evandro Grili, advogado especialista em Direito Ambiental e Tributário do escritório Brasil Salomão e Matthes. Ela é um conjunto de ações que visam o retorno dos resíduos aos seus geradores para que sejam tratados ou reaproveitados. Hoje, já é aplicada a pilhas, pneus e embalagens de agrotóxicos. E começa a se tornar uma preocupação para a indústria de eletroeletrônicos. Há marcas que já criaram seus planos de gerenciamento de resíduos sólidos, ainda que as campanhas de conscientização dos clientes sejam insípidas. “Há anos o setor de pneus faz acordos com o varejo para que os clientes recebam desconto na compra de pneus novos se deixarem os antigos”, diz o advogado Evandro Grili. Segundo ele, pneus usados são aproveitados até em recapeamento asfáltico.
O que você costuma jogar no lixo e o que você separa? (Foto: SXC.hu)
A PNRS tem como objetivo a não-geração, redução, reutilização e tratamento de resíduos sólidos, bem como a destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos. Ela exige do poder público a elaboração de planosde saneamento básico em todos os níveis (nacional, estadual, regional e municipal). Não será mais permitida a existência de lixões e, nos aterros, será proibido catar lixo, morar ou criar animais. Assim como cobra o setor público, a PNRS pune empresas que não se comprometam a gerir seus resíduos. Mais do que isso, passará a exigir o plano de gerenciamento de resíduos sólidos para a liberação da licença ambiental para o funcionamento das empresas – o que, segundo Grilli, já é feito pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, a Cetesb. Essa nova responsabilidade, obviamente, tem um custo, que pode (e deve) ser reduzido com a reutilização dos materiais. É uma oportunidade de crescimento do setor de coleta e reciclagem de materiais, e uma política para longo prazo. “A PNRS é uma lei para 50 anos. A leis ambientais são voltadas para as gerações futuras”, afirma o advogado. A seguir, tópicos importantes para o empresariado brasileiro.
1. Setores que já são obrigados a ter um plano de gerenciamento de resíduos sólidos: pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes; remédios e eletrônicos e componentes. Este último deve, inclusive, deve se preocupar com produtos antigos, de quando a palavra sustentabilidade não tinha qualquer significado para a sociedade;

2. Os setores que trabalham com embalagens plásticas, metálicas ou de vidro devem criar seus próprios planos após um acordo setorial com o poder público. A viabilidade técnica e econômica da logística reversa deve ser aferida por um comitê;

3. O desenvolvimento dos produtos deve seguir critérios de sustentabilidade. As embalagens, por exemplo, devem ser recicláveis, recicladas e de tamanho suficiente – jamais muito maior que o produto;

4. O marketing das marcas deve se voltar também para a educação do consumidor, apontando as vantagens da logística reversa;

5. As empresas devem se preparar para absorver o custo do gasto com a logística reversa, ou preparar o mercado para repassar aos produtos;

6. O governo poderia começar a pensar em algum tipo de incentivo tributário de apoio à logística reversa e algum tipo de desconto nas taxas cobradas de empresas que realizam reciclagem de materiais;

7. Ainda não existe infraestrutura e uma cadeia de serviços de coleta, seleção e reciclagem ou descarte responsável dos resíduos. É um novo nicho de mercado que deve ser desenvolvido e profissionalizado. É preciso deixar de olhar o resíduo como um problema, para vê-lo como uma possibilidade de ganhos e de novos negócios;

8. Segundo um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) encomendado pelo Ministério do Meio Ambiente, o país perde cerca de R$ 8 bilhões por ano por deixar de reciclar os resíduos que poderiam ter outro fim, mas que são encaminhados aos aterros e lixões das cidades;

9. O poder público e o setor privado devem se unir em campanhas de responsabilização ambiental de todos os envolvidos na cadeia de um produto,

10. A partir do dia 5 de setembro, a primeira versão do Plano Nacional de Resíduos Sólidos lançada no dia 1° estará disponível para consulta pública no site do Ministério do Meio
Ambiente
 durante dois meses.
Fonte: http://revistaepoca.globo.com/Sociedade/noticia/2011/09/aprenda-jogar-lixo-direito.html

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