terça-feira, 17 de junho de 2014

Área de Preservação Permanente

Área de Preservação Permanente (APP) é, segundo o Novo Código Florestal Brasileiro (Lei nº12.651/12), uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

O Código Florestal define como APP as áreas que situam-se:
  1. ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água, desde o seu nível mais alto, em faixa marginal cuja largura mínima será: de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 metros de largura, de 50 metros para os cursos de água que tenham de 10 a 50 metros de largura, de 100 metros para os cursos de água que tenham de 50 a 200 metros de largura, de 200 metros para os cursos de água que tenham de 200 a 600 metros de largura e de 500 metros para os cursos de água que tenham largura superior a 600 metros;
  2. ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios de água naturais ou artificiais;
  3. nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 metros de largura;
  4. no topo de morros, montes, montanhas e serras;
  5. nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive;
  6. nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
  7. nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 metros em projeções horizontais;
  8. em altitude superior a 1.800 metros, qualquer que seja a vegetação.
  9. nas áreas metropolitanas definidas em lei.
Além dessas, o Poder Público pode declarar áreas de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas a:
  1. atenuar a erosão das terras;
  2. fixar dunas;
  3. formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;
  4. auxiliar a defesa do território nacional a critério das autoridades militares;
  5. proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico;
  6. asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção;
  7. a manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas;
Fonte http://portogente.com.br/portopedia/area-de-preservacao-permanente-82074

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