ESTATUTO PADRÃO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DE ACORDO COM O NOVO
CÓDIGO CIVIL – DECRETO 50756 DE 03/05/2006.
CAPÍTULO I
Da Instituição, da Natureza e
Finalidade da Associação de Pais e Mestres.
SEÇÃO I
Da Instituição
Artigo
1º - A Associação de Pais e Mestres da
Escola Técnica Estadual Professora Luzia Maria Machado, fundada em data de
13/03/2014 é uma pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, designada
simplesmente Associação de Pais e Mestres, com sede na Rua Mamede Barbosa, 105 – Centro Residencial ,
da cidade de Arujá - Estado de São Paulo, reger-se-á pelas presentes normas
estatutárias.
SEÇÃO II
Da Natureza e Finalidade
Artigo
2º - A Associação
de Pais e Mestres,
instituição auxiliar da escola, terá por finalidade colaborar no aprimoramento
do processo educacional, na assistência ao escolar e na integração
família-escola-comunidade.
Artigo
3º - A Associação
de Pais e Mestres,
entidade com objetivos sociais e educativos, não terá caráter político, racial
ou religioso e nem finalidades lucrativas.
Artigo
4º - Para a
consecução dos fins a que se referem os artigos anteriores, a Associação se
propõe a:
I- colaborar com a direção do
estabelecimento para atingir os objetivos educacionais propostos pela escola;
II- representar
as aspirações da comunidade e dos pais de alunos junto à escola;
III-
mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade, para
auxiliar a escola, no que diz respeito a:
a) a
melhoria do ensino;
b) o
desenvolvimento de atividades de assistência ao escolar carente, nas áreas
socio-econômica e de saúde;
c) a
conservação e manutenção do prédio, máquinas e equipamentos e das instalações
técnicas;
d)
programação de atividades culturais e lazer que envolva a participação conjunta
de pais, professores e alunos;
e) a
execução de pequenas obras de construção no prédio escolar, que deverá ser
acompanhada e fiscalizada pela
Fundação
para o Desenvolvimento da Educação – FDE.
IV-
colaborar na programação do uso do prédio da escola pela comunidade,
principalmente nos períodos ociosos;
V-
favorecer o entrosamento entre pais e professores;
VI-
prestar serviços à comunidade, oferecendo cursos, de formação inicial e
continuada de trabalhadores, promovendo eventos e outras atividades mediante
retribuição financeira, através de convênios, parcerias, termo de cooperação ou
de iniciativa própria.
Artigo
5º - As
atividades a serem desenvolvidas para alcançar os objetivos especificados nos
incisos do artigo anterior, deverão integrar a Proposta Pedagógica da U.E.
SEÇÃO
III
Dos
Meios e Recursos
Artigo
6º - Os meios e
recursos para atender os objetivos da Associação de Pais e Mestres, serão
obtidos através de:
I - contribuição
dos associados;
II-
convênios e parcerias;
III-
subvenções diversas;
IV-
doações;
V-
promoções diversas;
VI-
retribuição pelos serviços e atendimento prestados à comunidade, na forma
prevista pelo inciso VI
do
artigo 4º;
VII-
outras fontes.
Artigo
7º - A
contribuição a que se refere o inciso I do artigo anterior será sempre
facultativa.
§ 1º -
O caráter facultativo das contribuições não isenta os associados do dever moral
de, dentro de suas possibilidades, cooperar para a constituição do fundo
financeiro da Associação.
§ 2º - No final de cada ano serão
fixadas a forma e a época para a campanha de arrecadação das contribuições dos associados,
para o período letivo subsequente.
§ 3º -
As contribuições serão depositadas nas agências do Banco Nossa Caixa S/A, em
conta vinculada à Associação de Pais e Mestres, que só poderá ser movimentada
conjuntamente, pelo Diretor Executivo e Diretor Financeiro.
§ 4º -
Nas localidades onde não houver os estabelecimentos de crédito referidos no
parágrafo anterior, as contribuições serão depositadas nas agências bancárias
onde o Estado ou a Prefeitura mantiverem transações.
Artigo
8º - A aplicação
dos recursos financeiros constará do Plano Anual de Trabalho da Associação de Pais
e Mestres, integrando o plano escolar, consoante deliberação do Conselho de
Escola.
CAPÍTULO
II
Dos
Associados, seus Direitos e Deveres.
SEÇÃO
I
Dos
Associados
Artigo
9º - O quadro
social da Associação de Pais e Mestres, constituído por número ilimitado de
associados, será composto de:
I - associados natos;
II - associados
admitidos;
III - associados
honorários.
§ 1º -
Serão associados natos o Diretor de Escola, os professores e demais integrantes
dos núcleos de gestão, os pais de alunos e os alunos maiores de 18 anos, desde
que concordes.
§ 2º -
Serão associados admitidos os pais de ex-alunos, os ex-alunos maiores de 18
anos, os ex-professores e demais membros da comunidade, desde que concordes e
aceitos conforme as normas estatutárias.
§ 3º -
Serão considerados associados honorários, a critério do Conselho Deliberativo, aqueles
que tenham prestado relevantes serviços à Educação e a Associação de Pais e Mestres.
SEÇÃO
II
Dos
Direitos e Deveres
Artigo
10 - Constituem
direitos dos associados:
I - apresentar
sugestões e oferecer colaboração aos dirigentes dos vários órgãos da Associação
de Pais e Mestres;
II-
receber informações sobre a orientação pedagógica da escola e o ensino
ministrado aos educandos;
III - participar
das atividades culturais, sociais, esportivas e cívicas organizadas pela Associação
de Pais e Mestres;
IV - votar
e ser votado nos termos do presente Estatuto;
V-
solicitar, quando em Assembléia Geral, esclarecimentos a respeito da utilização
dos recursos financeiros da Associação de Pais e Mestres;
VI-
apresentar pessoas da comunidade para ampliação do quadro social;
VII-
demitir-se quando julgar conveniente, protocolando junto à Secretária da Associação
de Pais e Mestres seu pedido de demissão.
Artigo
11 - Constituem
deveres dos associados:
I - defender,
por atos e palavras, o bom nome da Escola e da Associação de Pais e Mestres;
II - conhecer
o Estatuto da Associação de Pais e Mestres;
III - participar
das reuniões para as quais foram convocados;
IV - desempenhar,
responsavelmente, os cargos e as missões que lhes forem confiados;
V - concorrer
para estreitar as relações de amizade entre todos os associados e incentivar a
participação comunitária na escola;
VI - cooperar,
dentro de suas possibilidades, para a constituição do fundo financeiro da Associação
de Pais e Mestres;
VII - prestar
à Associação de Pais e Mestres, serviços gerais ou de sua especialidade profissional,
dentro e conforme suas possibilidades;
VII - zelar
pela conservação e manutenção do prédio, da área do terreno e equipamentos
escolares;
IX - responsabilizar-se
pelo uso do prédio, de suas dependências e equipamentos, quando encarregados diretos
da execução de atividades programadas pela Associação de Pais e Mestres.
Artigo
12 – A exclusão
do associado do quadro social só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida
em procedimento que assegure direito de defesa perante a Diretoria Executiva e
de recurso para o Conselho Deliberativo, que se reunirá em sessão
extraordinária para apreciar o fato.
§ 1º -
O associado será cientificado, por escrito e pessoalmente, dos fatos que lhe
são imputados e das consequências a que estará sujeito, para, no prazo de 15
(quinze) dias oferecer defesa e indicar, justificadamente, as provas que
pretende produzir, cuja pertinência será aferida, de forma motivada, pela Diretoria
Executiva.
§ 2º -
Decorrido in albis o prazo previsto no parágrafo anterior, ou produzidas as
provas deferidas pela Diretoria Executiva, será o associado notificado,
pessoalmente, para oferecer suas razões finais, no prazo de 7 (sete) dias, dirigidas
à Diretoria Executiva, que decidirá, motivadamente, no prazo de 20 (vinte)
dias, comunicando a decisão ao Conselho Deliberativo.
§ 3º -
Intimado o associado, pessoalmente da decisão, poderá interpor recurso no prazo
de 15 (quinze) dias, dirigido ao Conselho Deliberativo, que decidirá de maneira
motivada, no prazo de 20 (vinte) dias.
§ 4º -
Os prazos para apresentação de defesa, razões finais e interposição do recurso serão
contados por dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§ 5º -
Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento ocorrer
em sábado, domingo ou feriado.
§ 6º -
Os prazos somente começam a correr a partir do primeiro dia útil após a intimação.
CAPÍTULO
III
Da
Administração
SEÇÃO
I
Dos
Órgãos Diretores
Artigo
13 - A Associação
de Pais e Mestres será administrada pelos seguintes órgãos:
I - Assembléia
Geral;
II - Conselho
Deliberativo;
III - Diretoria
Executiva;
V - Conselho
Fiscal.
Artigo
14 - A
Assembléia Geral será constituída pela totalidade dos associados.
§ 1º -
A Assembléia será convocada e presidida pelo Diretor da Escola.
§ 2º-
A Assembléia realizar-se-á, em primeira convocação, com a presença de mais da
metade dos associados ou, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer
número.
§ 3º -
Para as deliberações é exigido voto concorde da maioria dos presentes à
Assembléia.
Artigo
15 - Cabe à
Assembléia Geral:
I - eleger
e destituir membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria
Executiva;
II - apreciar
o balanço anual e os balancetes semestrais, com o parecer do Conselho Fiscal e
aprovar as contas;
III-
propor e aprovar a época e a forma das contribuições dos associados, obedecendo
ao que dispõe o
artigo
7º do presente Estatuto;
IV-
reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez cada semestre;
V-
reunir-se, extraordinariamente, convocada pelo Diretor da Escola ou por 2/3
(dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo ou por 1/5 (um quinto) dos
associados;
VI-
destituir os administradores eleitos;
VII-
deliberar sobre alteração do Estatuto.
Parágrafo
único – A destituição de administradores e a alteração do Estatuto serão deliberadas
em Assembléia Geral convocada especialmente para tais fins.
Artigo
16 - O Conselho
Deliberativo deverá ser constituído de no mínimo, 11 (onze) membros.
§1º -
O Diretor da Escola será o seu presidente nato.
§2º -
Os demais componentes, eleitos em Assembléia Geral, obedecerão as seguintes proporções:
a) 30%
dos membros serão professores;
b) 40%
dos membros serão pais de alunos;
c) 20%
dos membros serão alunos maiores de 18 anos;
d) 10%
dos membros serão associados admitidos.
§3º -
Não sendo atingidas as proporções enumeradas nas alíneas “c” e “d” do parágrafo
anterior, as vagas serão preenchidas, respectivamente, por elementos da escola
e pais de alunos, na proporção fixada no parágrafo anterior.
§4º -
Os professores com filhos matriculados na Escola somente poderão integrar o
segmento professor.
Artigo
17 - Cabe ao
Conselho Deliberativo:
I-
divulgar a todos os associados os nomes dos eleitos na forma do artigo 15,
inciso I, bem como as normas do presente estatuto, para conhecimento geral;
II-
deliberar sobre o disposto no artigo 4º, no inciso IV do artigo 32 e artigo 44;
III-
aprovar o Plano Anual de Trabalho e o Plano de Aplicação de Recursos, consoante
deliberação do Conselho de Escola;
IV-
participar do Conselho de Escola, através de um de seus membros, que deverá
ser, obrigatoriamente, pai de aluno;
V-
realizar estudos e emitir pareceres sobre questões omissas no Estatuto, submetendo
o à apreciação dos órgãos superiores do CEETEPS;
VI-
emitir parecer sobre as contas apresentadas pela Diretoria Executiva, submetendo-as
à apreciação da Assembléia Geral;
VII-
reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por trimestre e, extraordinariamente,
sempre que convocado, a critério de seu Presidente ou de 2/3 (dois terços) de
seus membros.
Parágrafo
único - As decisões do Conselho Deliberativo só terão validade se aprovadas por
maioria absoluta (1ª convocação) ou maioria simples (2ª convocação) de seus membros.
Artigo
18 – Cabe ao
Presidente do Conselho Deliberativo:
I-
convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo;
II-
indicar um Secretário, dentre os membros do Conselho Deliberativo;
III-
informar os conselheiros sobre as necessidades da escola e dos alunos.
Artigo
19 – O mandato
dos conselheiros será de 1 (um) ano, sendo permitida a recondução por mais 2 (duas)
vezes.
Parágrafo
Único – Perderá o mandato o membro do Conselho Deliberativo que faltar a duas
reuniões consecutivas sem causa justificada.
Artigo
20 – A Diretoria
Executiva da Associação de Pais e Mestres será composta de:
I-
Diretor Executivo;
II-
Vice-Diretor Executivo;
III-
Secretário;
IV-
Diretor Financeiro;
V-
Vice Diretor Financeiro;
VI-
Diretor Cultural, Esportivo e Social;
VII-
Diretor de Patrimônio.
Parágrafo
Único – Poderá haver indicação de alunos para a composição da diretoria
executiva, exclusivamente para as funções previstas nos incisos III e VI.
Artigo
21 – Cabe à
Diretoria Executiva:
I-
elaborar o Plano Anual de Trabalho, submetendo-o à aprovação do Conselho
Deliberativo;
II-
colocar em execução o Plano aprovado e mencionado no inciso anterior;
III-
dar à Assembléia Geral conhecimento sobre:
a) as
diretrizes que norteiam a ação pedagógica da escola;
b) as
normas estatutárias que regem a Associação de Pais e Mestres;
c) as
atividades desenvolvidas pela Associação e
d) a
programação e aplicação dos recursos do fundo financeiro.
IV-
depositar em conta da Associação de Pais e Mestres, em estabelecimento de
crédito oficial do Estado de São Paulo, todos os valores recebidos;
V-
tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo-as ao
“referendo” do Conselho Deliberativo;
VI-
reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por bimestre e, extraordinariamente,
a critério de seu Diretor Executivo ou por solicitação de 2/3 (dois terços) de
seus membros.
Parágrafo
Único – A fixação das prioridades para aplicação dos recursos do fundo
financeiro deverá ser submetida à apreciação do Conselho de Escola.
Artigo
22 – Compete ao
Diretor Executivo:
I-
representar a Associação de Pais e Mestres ativa e passivamente, judicial e
extrajudicialmente;
II-
convocar as reuniões da Diretoria Executiva, presidindo-as;
III-
fazer cumprir as deliberações do Conselho Deliberativo
IV-
apresentar ao Conselho Deliberativo relatório semestral das atividades da
Diretoria;
V-
admitir e/ou dispensar pessoal de seu quadro, obedecidas as decisões do
Conselho Deliberativo;
VI-
movimentar, conjuntamente com o Diretor Financeiro, os recursos da Associação;
VII-
visar as contas a serem pagas;
VIII-
submeter os balancetes semestrais e o balanço anual ao Conselho Deliberativo e Assembléia
Geral, após apreciação escrita do Conselho Fiscal;
IX-
rubricar e publicar em quadro próprio da Associação de Pais e Mestres, os balancetes
semestrais e o balanço anual.
Artigo
23 - Compete ao
Vice-Diretor Executivo auxiliar o Diretor Executivo e substituí-lo em seus
impedimentos eventuais.
Artigo
24 - Compete ao
Secretário:
I-
lavrar as atas das reuniões e Assembleias Gerais;
II-
redigir circulares e relatórios e encarregar-se da correspondência social;
III-
assessorar o Diretor Executivo nas matérias de interesse da Associação;
IV-
organizar e zelar pela conservação do arquivo da Associação de Pais e Mestres;
V-
organizar e manter atualizado o cadastro dos associados da Associação de Pais e
Mestres.
Artigo
25 - Compete ao
Diretor Financeiro:
I-
subscrever com o Diretor Executivo os cheques da conta bancária da Associação
de Pais e Mestres;
II-
efetuar, através de cheques nominais, os pagamentos autorizados pelo Diretor
Executivo, de conformidade com aplicação de recursos planejada;
III-
apresentar ao Diretor Executivo os balancetes semestrais e balanço anual, acompanhado
dos documentos comprobatórios de receita e despesa;
IV-
informar os órgãos diretores da Associação de Pais e Mestres sobre a situação
financeira da Associação;
V-
promover concorrência de preços, quanto aos serviços e materiais adquiridos
pela Associação de Pais e Mestres e;
VI-
arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos valores recebidos e
pagos pela Associação apresentando-os para elaboração da escrituração contábil.
Artigo
26 - O cargo de
Diretor Financeiro será sempre ocupado por pai de aluno.
Artigo
27 - Compete ao
Vice-Diretor Financeiro auxiliar o Diretor Financeiro e substituí-lo em seus
impedimentos eventuais.
Artigo
28 - Cabe ao
diretor Cultural e Esportivo e Social promover a integração escola comunidade através
de atividades culturais, esportivas, sociais e assistenciais, assessorado nas
atividades a serem desenvolvidas, pelos professores da Escola.
Artigo
29 - Cabe ao
Diretor de Patrimônio manter entendimentos com a Direção da Escola no que se
refere à:
I-
aquisição de materiais, inclusive didáticos;
II-
manutenção e conservação do prédio e de equipamentos e
III-
supervisão dos serviços contratados.
Parágrafo
Único – O Diretor de Patrimônio poderá ser assessorado pelos membros do
Conselho de Escola.
Artigo
30 – Os
Diretores terão, ainda, por função:
I-
comparecer às reuniões da Diretoria, discutindo e votando;
II-
estabelecer contato com a outra Associação de Pais e Mestres ou entidades
oficiais e particulares;
III-
construir comissões auxiliares com vistas à descentralização de suas
atividades;
IV-
elaborar contratos e celebrar convênios com a aprovação do Conselho
Deliberativo;
Parágrafo
Único: A Diretoria Executiva poderá elaborar contratos e celebrar convênios,
nos termos do Artigo 6o, com a aprovação do Conselho Deliberativo.
Artigo
31 – O mandato
de cada Diretor será de 1 (um) ano, sendo permitida sua recondução, mais uma vez
para o mesmo cargo.
§ 1º -
Perderá o mandato o membro da Diretoria que faltar a três reuniões
consecutivas, sem causa justificada.
§ 2º -
No caso de impedimento ou substituição de qualquer membro da Diretoria, o
Conselho Deliberativo tomará as devidas providências.
Artigo
32 – O Conselho
Fiscal, constituído de 3 (três) elementos, sendo 2 (dois) pais de alunos e
1(um) representante do quadro administrativo ou docente da Escola, tem por atribuição:
I-
verificar os balancetes semestrais e balanços anuais apresentados pela
Diretoria, emitindo parecer por escrito;
II-
assessorar a Diretoria na elaboração do Plano Anual de Trabalho na parte
referente à aplicação de recursos;
III-
examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos da Diretoria Financeira;
IV-
dar parecer, a pedido da Diretoria ou Conselho Deliberativo sobre
resoluções que afetem as finanças da Associação de Pais e Mestres;
V-
solicitar ao Conselho Deliberativo, se necessário, a contratação de serviços de
auditoria contábil.
Parágrafo
único - O mandato dos Conselheiros será de um ano, sendo permitida a reeleição
por mais uma vez.
Artigo
33 - O Conselho
Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada semestre e, extraordinariamente,
mediante convocação da maioria de seus membros ou Diretoria Executiva.
CAPÍTULO
IV
Da
Intervenção
Artigo
34 - Sempre que
as atividades da Associação de Pais e Mestres venham a contrariar as
finalidades definidas neste Estatuto ou ferir a legislação vigente, poderá
haver intervenção, mediante solicitação da Direção da escola ou de membros da
Associação às autoridades competentes.
§1º- O
processo regular de apuração dos fatos será feito pelos órgãos competentes do CEETEPS.
§2º- A
intervenção será determinada pelo Diretor Superintendente do CEETEPS.
CAPÍTULO
V
Das
Disposições Finais
Artigo
35 - O Diretor
da Escola poderá participar das reuniões da Diretoria Executiva, intervindo nos
debates, prestando orientação ou esclarecimento, ou fazendo constar em atas seus
pontos de vista, mas sem direito a voto.
Artigo
36 - É vedado
aos Conselheiros e Diretores:
I-
receber qualquer tipo de remuneração e,
II- estabelecer
relações contratuais com a Associação de Pais e Mestres deles próprios e de
parentes até 2º grau ou cônjuge.
Artigo
37 - Ocorrida
vacância de cargos do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal ou da Diretoria
Executiva, o preenchimento dos mesmos processar-se-á por decisão dos
membros do respectivo órgão deliberativo que se reunirá para este fim.
Parágrafo
único - O preenchimento a que se refere este artigo visa tão-somente à conclusão
de mandato da vaga ocorrida.
Artigo
38 - Serão
afixadas em quadro de avisos, os planos de atividades, notícias e atividades da
Associação, convites, convocações e prestações de contas.
Artigo
39 - O balanço
anual será submetido à apreciação do Conselho Fiscal, que deverá manifestar-se
no prazo de 5 (cinco) dias, e até 10 (dez) dias antes da convocação da
Assembléia geral.
Artigo
40 - O Edital de
convocação da Assembléia Geral, com cinco dias de antecedência da reunião,
conterá:
a)
dia, local e hora da 1ª e 2ª convocações;
b)
ordem do dia.
§ 1º -
Além de ser afixado no quadro de avisos da escola, será obrigatório o envio de
circular aos associados.
§ 2º -
A convocação da Assembléia Geral e dos demais órgãos deliberativos far-se-á na
forma deste estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de
promovê-la.
Artigo
41 - A
Associação de Pais e Mestres deverá ser devidamente registrada junto aos órgãos
públicos competentes.
Artigo
42 - No exercício
de suas atribuições, a Associação de Pais e Mestres manterá rigoroso respeito
às disposições legais, de modo a assegurar a observância dos princípios
fundamentais que norteiam a filosofia e política educacionais do Estado.
Artigo
43 - Cabe a
Associação de Pais e Mestres deliberar sobre a administração da cantina escolar
e outros órgãos, assim como, sobre a aplicação de seus recursos priorizados
pelo Conselho de Escola.
Artigo
44 - Os bens
permanentes doados à Associação de Pais e Mestres ou por ela adquiridos serão identificados,
contabilizados, inventariados e integrarão o seu patrimônio.
Parágrafo
Único – Os bens adquiridos com recursos públicos deverão ser transferidos para
integrar o patrimônio do estabelecimento de ensino.
Artigo
45 - A
Associação de Pais e Mestres terá prazo indeterminado de duração e somente
poderá ser dissolvida, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente
convocada para este fim, obedecidas as disposições legais.
Artigo
46 - Os membros
não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais assumidas
em
nome da Associação de Pais e Mestres.
Artigo
47 - Em caso de
dissolução, os bens da Associação de Pais e Mestres passarão a integrar o
patrimônio do estabelecimento de ensino respectivo, obedecida a legislação
vigente.
Artigo
48 - Qualquer
modificação e ou adendo neste Estatuto deverá ser submetida ao
Conselho
Deliberativo do CEETEPS.
Arujá, 11 de junho de 2014.
_________________________________
Marilda Aparecida Simoni Britto
Presidente Associação de Pais e
Mestres
_________________________________
Maria
Silvana Pereira Lima
Diretor
Executivo
_________________________________
Marcelo
Guedes de Britto
Advogado
- OAB / SP 193224
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