APM - ESTATUTO

ESTATUTO PADRÃO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DE ACORDO COM O NOVO CÓDIGO CIVIL – DECRETO 50756 DE 03/05/2006.





CAPÍTULO I

Da Instituição, da Natureza e Finalidade da Associação de Pais e Mestres.



SEÇÃO I

Da Instituição

Artigo 1º - A Associação de Pais e Mestres da Escola Técnica Estadual Professora Luzia Maria Machado, fundada em data de 13/03/2014 é uma pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, designada simplesmente Associação de Pais e Mestres, com sede na  Rua Mamede Barbosa, 105 – Centro Residencial , da cidade de Arujá - Estado de São Paulo, reger-se-á pelas presentes normas estatutárias.



SEÇÃO II

Da Natureza e Finalidade

Artigo 2º - A Associação de Pais e Mestres, instituição auxiliar da escola, terá por finalidade colaborar no aprimoramento do processo educacional, na assistência ao escolar e na integração família-escola-comunidade.

Artigo 3º - A Associação de Pais e Mestres, entidade com objetivos sociais e educativos, não terá caráter político, racial ou religioso e nem finalidades lucrativas.

Artigo 4º - Para a consecução dos fins a que se referem os artigos anteriores, a Associação se propõe a:

I- colaborar com a direção do estabelecimento para atingir os objetivos educacionais propostos pela escola;

II- representar as aspirações da comunidade e dos pais de alunos junto à escola;

III- mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade, para auxiliar a escola, no que diz respeito a:

a) a melhoria do ensino;

b) o desenvolvimento de atividades de assistência ao escolar carente, nas áreas socio-econômica e de saúde;

c) a conservação e manutenção do prédio, máquinas e equipamentos e das instalações técnicas;

d) programação de atividades culturais e lazer que envolva a participação conjunta de pais, professores e alunos;

e) a execução de pequenas obras de construção no prédio escolar, que deverá ser acompanhada e fiscalizada pela
Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE.

IV- colaborar na programação do uso do prédio da escola pela comunidade, principalmente nos períodos ociosos;

V- favorecer o entrosamento entre pais e professores;

VI- prestar serviços à comunidade, oferecendo cursos, de formação inicial e continuada de trabalhadores, promovendo eventos e outras atividades mediante retribuição financeira, através de convênios, parcerias, termo de cooperação ou de iniciativa própria.

Artigo 5º - As atividades a serem desenvolvidas para alcançar os objetivos especificados nos incisos do artigo anterior, deverão integrar a Proposta Pedagógica da U.E.



SEÇÃO III

Dos Meios e Recursos

Artigo 6º - Os meios e recursos para atender os objetivos da Associação de Pais e Mestres, serão obtidos através de:

I - contribuição dos associados;

II- convênios e parcerias;

III- subvenções diversas;

IV- doações;

V- promoções diversas;

VI- retribuição pelos serviços e atendimento prestados à comunidade, na forma prevista pelo inciso VI
do artigo 4º;

VII- outras fontes.

Artigo 7º - A contribuição a que se refere o inciso I do artigo anterior será sempre facultativa.

§ 1º - O caráter facultativo das contribuições não isenta os associados do dever moral de, dentro de suas possibilidades, cooperar para a constituição do fundo financeiro da Associação.

§ 2º - No final de cada ano serão fixadas a forma e a época para a campanha de arrecadação das contribuições dos associados, para o período letivo subsequente.

§ 3º - As contribuições serão depositadas nas agências do Banco Nossa Caixa S/A, em conta vinculada à Associação de Pais e Mestres, que só poderá ser movimentada conjuntamente, pelo Diretor Executivo e Diretor Financeiro.

§ 4º - Nas localidades onde não houver os estabelecimentos de crédito referidos no parágrafo anterior, as contribuições serão depositadas nas agências bancárias onde o Estado ou a Prefeitura mantiverem transações.

Artigo 8º - A aplicação dos recursos financeiros constará do Plano Anual de Trabalho da Associação de Pais e Mestres, integrando o plano escolar, consoante deliberação do Conselho de Escola.

CAPÍTULO II

Dos Associados, seus Direitos e Deveres.



SEÇÃO I

Dos Associados

Artigo 9º - O quadro social da Associação de Pais e Mestres, constituído por número ilimitado de associados, será composto de:

I  - associados natos;

II - associados admitidos;

III - associados honorários.

§ 1º - Serão associados natos o Diretor de Escola, os professores e demais integrantes dos núcleos de gestão, os pais de alunos e os alunos maiores de 18 anos, desde que concordes.

§ 2º - Serão associados admitidos os pais de ex-alunos, os ex-alunos maiores de 18 anos, os ex-professores e demais membros da comunidade, desde que concordes e aceitos conforme as normas estatutárias.

§ 3º - Serão considerados associados honorários, a critério do Conselho Deliberativo, aqueles que tenham prestado relevantes serviços à Educação e a Associação de Pais e Mestres.



SEÇÃO II

Dos Direitos e Deveres

Artigo 10 - Constituem direitos dos associados:

I - apresentar sugestões e oferecer colaboração aos dirigentes dos vários órgãos da Associação de Pais e Mestres;

II- receber informações sobre a orientação pedagógica da escola e o ensino ministrado aos educandos;

III - participar das atividades culturais, sociais, esportivas e cívicas organizadas pela Associação de Pais e Mestres;

IV - votar e ser votado nos termos do presente Estatuto;

V- solicitar, quando em Assembléia Geral, esclarecimentos a respeito da utilização dos recursos financeiros da Associação de Pais e Mestres;

VI- apresentar pessoas da comunidade para ampliação do quadro social;

VII- demitir-se quando julgar conveniente, protocolando junto à Secretária da Associação de Pais e Mestres seu pedido de demissão.


Artigo 11 - Constituem deveres dos associados:

I - defender, por atos e palavras, o bom nome da Escola e da Associação de Pais e Mestres;

II - conhecer o Estatuto da Associação de Pais e Mestres;

III - participar das reuniões para as quais foram convocados;

IV - desempenhar, responsavelmente, os cargos e as missões que lhes forem confiados;

V - concorrer para estreitar as relações de amizade entre todos os associados e incentivar a participação comunitária na escola;

VI - cooperar, dentro de suas possibilidades, para a constituição do fundo financeiro da Associação de Pais e Mestres;

VII - prestar à Associação de Pais e Mestres, serviços gerais ou de sua especialidade profissional, dentro e conforme suas possibilidades;

VII - zelar pela conservação e manutenção do prédio, da área do terreno e equipamentos escolares;

IX - responsabilizar-se pelo uso do prédio, de suas dependências e equipamentos, quando encarregados diretos da execução de atividades programadas pela Associação de Pais e Mestres.

Artigo 12 – A exclusão do associado do quadro social só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa perante a Diretoria Executiva e de recurso para o Conselho Deliberativo, que se reunirá em sessão extraordinária para apreciar o fato.

§ 1º - O associado será cientificado, por escrito e pessoalmente, dos fatos que lhe são imputados e das consequências a que estará sujeito, para, no prazo de 15 (quinze) dias oferecer defesa e indicar, justificadamente, as provas que pretende produzir, cuja pertinência será aferida, de forma motivada, pela Diretoria Executiva.

§ 2º - Decorrido in albis o prazo previsto no parágrafo anterior, ou produzidas as provas deferidas pela Diretoria Executiva, será o associado notificado, pessoalmente, para oferecer suas razões finais, no prazo de 7 (sete) dias, dirigidas à Diretoria Executiva, que decidirá, motivadamente, no prazo de 20 (vinte) dias, comunicando a decisão ao Conselho Deliberativo.

§ 3º - Intimado o associado, pessoalmente da decisão, poderá interpor recurso no prazo de 15 (quinze) dias, dirigido ao Conselho Deliberativo, que decidirá de maneira motivada, no prazo de 20 (vinte) dias.

§ 4º - Os prazos para apresentação de defesa, razões finais e interposição do recurso serão contados por dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

§ 5º - Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento ocorrer em sábado, domingo ou feriado.

§ 6º - Os prazos somente começam a correr a partir do primeiro dia útil após a intimação.



CAPÍTULO III

Da Administração

SEÇÃO I

Dos Órgãos Diretores

Artigo 13 - A Associação de Pais e Mestres será administrada pelos seguintes órgãos:

I - Assembléia Geral;

II - Conselho Deliberativo;

III - Diretoria Executiva;

V - Conselho Fiscal.

Artigo 14 - A Assembléia Geral será constituída pela totalidade dos associados.

§ 1º - A Assembléia será convocada e presidida pelo Diretor da Escola.

§ 2º- A Assembléia realizar-se-á, em primeira convocação, com a presença de mais da metade dos associados ou, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número.

§ 3º - Para as deliberações é exigido voto concorde da maioria dos presentes à Assembléia.

Artigo 15 - Cabe à Assembléia Geral:

I - eleger e destituir membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;

II - apreciar o balanço anual e os balancetes semestrais, com o parecer do Conselho Fiscal e aprovar as contas;

III- propor e aprovar a época e a forma das contribuições dos associados, obedecendo ao que dispõe o
artigo 7º do presente Estatuto;

IV- reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez cada semestre;

V- reunir-se, extraordinariamente, convocada pelo Diretor da Escola ou por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo ou por 1/5 (um quinto) dos associados;

VI- destituir os administradores eleitos;

VII- deliberar sobre alteração do Estatuto.

Parágrafo único – A destituição de administradores e a alteração do Estatuto serão deliberadas em Assembléia Geral convocada especialmente para tais fins.

Artigo 16 - O Conselho Deliberativo deverá ser constituído de no mínimo, 11 (onze) membros.

§1º - O Diretor da Escola será o seu presidente nato.

§2º - Os demais componentes, eleitos em Assembléia Geral, obedecerão as seguintes proporções:

a) 30% dos membros serão professores;

b) 40% dos membros serão pais de alunos;

c) 20% dos membros serão alunos maiores de 18 anos;

d) 10% dos membros serão associados admitidos.

§3º - Não sendo atingidas as proporções enumeradas nas alíneas “c” e “d” do parágrafo anterior, as vagas serão preenchidas, respectivamente, por elementos da escola e pais de alunos, na proporção fixada no parágrafo anterior.

§4º - Os professores com filhos matriculados na Escola somente poderão integrar o segmento professor.

Artigo 17 - Cabe ao Conselho Deliberativo:

I- divulgar a todos os associados os nomes dos eleitos na forma do artigo 15, inciso I, bem como as normas do presente estatuto, para conhecimento geral;

II- deliberar sobre o disposto no artigo 4º, no inciso IV do artigo 32 e artigo 44;

III- aprovar o Plano Anual de Trabalho e o Plano de Aplicação de Recursos, consoante deliberação do Conselho de Escola;

IV- participar do Conselho de Escola, através de um de seus membros, que deverá ser, obrigatoriamente, pai de aluno;

V- realizar estudos e emitir pareceres sobre questões omissas no Estatuto, submetendo o à apreciação dos órgãos superiores do CEETEPS;

VI- emitir parecer sobre as contas apresentadas pela Diretoria Executiva, submetendo-as à apreciação da Assembléia Geral;

VII- reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado, a critério de seu Presidente ou de 2/3 (dois terços) de seus membros.

Parágrafo único - As decisões do Conselho Deliberativo só terão validade se aprovadas por maioria absoluta (1ª convocação) ou maioria simples (2ª convocação) de seus membros.

Artigo 18 – Cabe ao Presidente do Conselho Deliberativo:

I- convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo;

II- indicar um Secretário, dentre os membros do Conselho Deliberativo;

III- informar os conselheiros sobre as necessidades da escola e dos alunos.

Artigo 19 – O mandato dos conselheiros será de 1 (um) ano, sendo permitida a recondução por mais 2 (duas) vezes.

Parágrafo Único – Perderá o mandato o membro do Conselho Deliberativo que faltar a duas reuniões consecutivas sem causa justificada.

Artigo 20 – A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres  será composta de:

I- Diretor Executivo;

II- Vice-Diretor Executivo;

III- Secretário;

IV- Diretor Financeiro;

V- Vice Diretor Financeiro;

VI- Diretor Cultural, Esportivo e Social;

VII- Diretor de Patrimônio.

Parágrafo Único – Poderá haver indicação de alunos para a composição da diretoria executiva, exclusivamente para as funções previstas nos incisos III e VI.

Artigo 21 – Cabe à Diretoria Executiva:

I- elaborar o Plano Anual de Trabalho, submetendo-o à aprovação do Conselho Deliberativo;

II- colocar em execução o Plano aprovado e mencionado no inciso anterior;

III- dar à Assembléia Geral conhecimento sobre:

a) as diretrizes que norteiam a ação pedagógica da escola;

b) as normas estatutárias que regem a Associação de Pais e Mestres;

c) as atividades desenvolvidas pela Associação e

d) a programação e aplicação dos recursos do fundo financeiro.

IV- depositar em conta da Associação de Pais e Mestres, em estabelecimento de crédito oficial do Estado de São Paulo, todos os valores recebidos;

V- tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo-as ao “referendo” do Conselho Deliberativo;

VI- reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por bimestre e, extraordinariamente, a critério de seu Diretor Executivo ou por solicitação de 2/3 (dois terços) de seus membros.

Parágrafo Único – A fixação das prioridades para aplicação dos recursos do fundo financeiro deverá ser submetida à apreciação do Conselho de Escola.

Artigo 22 – Compete ao Diretor Executivo:

I- representar a Associação de Pais e Mestres ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II- convocar as reuniões da Diretoria Executiva, presidindo-as;

III- fazer cumprir as deliberações do Conselho Deliberativo

IV- apresentar ao Conselho Deliberativo relatório semestral das atividades da Diretoria;

V- admitir e/ou dispensar pessoal de seu quadro, obedecidas as decisões do Conselho Deliberativo;

VI- movimentar, conjuntamente com o Diretor Financeiro, os recursos da Associação;

VII- visar as contas a serem pagas;

VIII- submeter os balancetes semestrais e o balanço anual ao Conselho Deliberativo e Assembléia Geral, após apreciação escrita do Conselho Fiscal;

IX- rubricar e publicar em quadro próprio da Associação de Pais e Mestres, os balancetes semestrais e o balanço anual.

Artigo 23 - Compete ao Vice-Diretor Executivo auxiliar o Diretor Executivo e substituí-lo em seus impedimentos eventuais.

Artigo 24 - Compete ao Secretário:

I- lavrar as atas das reuniões e Assembleias Gerais;

II- redigir circulares e relatórios e encarregar-se da correspondência social;

III- assessorar o Diretor Executivo nas matérias de interesse da Associação;

IV- organizar e zelar pela conservação do arquivo da Associação de Pais e Mestres;

V- organizar e manter atualizado o cadastro dos associados da Associação de Pais e Mestres.

Artigo 25 - Compete ao Diretor Financeiro:

I- subscrever com o Diretor Executivo os cheques da conta bancária da Associação de Pais e Mestres;

II- efetuar, através de cheques nominais, os pagamentos autorizados pelo Diretor Executivo, de conformidade com aplicação de recursos planejada;

III- apresentar ao Diretor Executivo os balancetes semestrais e balanço anual, acompanhado dos documentos comprobatórios de receita e despesa;

IV- informar os órgãos diretores da Associação de Pais e Mestres sobre a situação financeira da Associação;

V- promover concorrência de preços, quanto aos serviços e materiais adquiridos pela Associação de Pais e Mestres e;

VI- arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos valores recebidos e pagos pela Associação apresentando-os para elaboração da escrituração contábil.

Artigo 26 - O cargo de Diretor Financeiro será sempre ocupado por pai de aluno.

Artigo 27 - Compete ao Vice-Diretor Financeiro auxiliar o Diretor Financeiro e substituí-lo em seus impedimentos eventuais.

Artigo 28 - Cabe ao diretor Cultural e Esportivo e Social promover a integração escola comunidade através de atividades culturais, esportivas, sociais e assistenciais, assessorado nas atividades a serem desenvolvidas, pelos professores da Escola.

Artigo 29 - Cabe ao Diretor de Patrimônio manter entendimentos com a Direção da Escola no que se refere à:

I- aquisição de materiais, inclusive didáticos;

II- manutenção e conservação do prédio e de equipamentos e

III- supervisão dos serviços contratados.

Parágrafo Único – O Diretor de Patrimônio poderá ser assessorado pelos membros do Conselho de Escola.

Artigo 30 – Os Diretores terão, ainda, por função:

I- comparecer às reuniões da Diretoria, discutindo e votando;

II- estabelecer contato com a outra Associação de Pais e Mestres ou entidades oficiais e particulares;

III- construir comissões auxiliares com vistas à descentralização de suas atividades;

IV- elaborar contratos e celebrar convênios com a aprovação do Conselho Deliberativo;

Parágrafo Único: A Diretoria Executiva poderá elaborar contratos e celebrar convênios, nos termos do Artigo 6o, com a aprovação do Conselho Deliberativo.

Artigo 31 – O mandato de cada Diretor será de 1 (um) ano, sendo permitida sua recondução, mais uma vez para o mesmo cargo.

§ 1º - Perderá o mandato o membro da Diretoria que faltar a três reuniões consecutivas, sem causa justificada.

§ 2º - No caso de impedimento ou substituição de qualquer membro da Diretoria, o Conselho Deliberativo tomará as devidas providências.

Artigo 32 – O Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) elementos, sendo 2 (dois) pais de alunos e 1(um) representante do quadro administrativo ou docente da Escola, tem por atribuição:

I- verificar os balancetes semestrais e balanços anuais apresentados pela Diretoria, emitindo parecer por escrito;

II- assessorar a Diretoria na elaboração do Plano Anual de Trabalho na parte referente à aplicação de recursos;

III- examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos da Diretoria Financeira;

IV- dar parecer, a pedido da Diretoria ou Conselho Deliberativo sobre resoluções que afetem as finanças da Associação de Pais e Mestres;

V- solicitar ao Conselho Deliberativo, se necessário, a contratação de serviços de auditoria contábil.

Parágrafo único - O mandato dos Conselheiros será de um ano, sendo permitida a reeleição por mais uma vez.

Artigo 33 - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada semestre e, extraordinariamente, mediante convocação da maioria de seus membros ou Diretoria Executiva.



CAPÍTULO IV

Da Intervenção

Artigo 34 - Sempre que as atividades da Associação de Pais e Mestres venham a contrariar as finalidades definidas neste Estatuto ou ferir a legislação vigente, poderá haver intervenção, mediante solicitação da Direção da escola ou de membros da Associação às autoridades competentes.

§1º- O processo regular de apuração dos fatos será feito pelos órgãos competentes do CEETEPS.

§2º- A intervenção será determinada pelo Diretor Superintendente do CEETEPS.




CAPÍTULO V

Das Disposições Finais

Artigo 35 - O Diretor da Escola poderá participar das reuniões da Diretoria Executiva, intervindo nos debates, prestando orientação ou esclarecimento, ou fazendo constar em atas seus pontos de vista, mas sem direito a voto.

Artigo 36 - É vedado aos Conselheiros e Diretores:

I- receber qualquer tipo de remuneração e,

II- estabelecer relações contratuais com a Associação de Pais e Mestres deles próprios e de parentes até 2º grau ou cônjuge.

Artigo 37 - Ocorrida vacância de cargos do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal ou da Diretoria Executiva, o preenchimento dos mesmos processar-se-á por decisão dos membros do respectivo órgão deliberativo que se reunirá para este fim.

Parágrafo único - O preenchimento a que se refere este artigo visa tão-somente à conclusão de mandato da vaga ocorrida.

Artigo 38 - Serão afixadas em quadro de avisos, os planos de atividades, notícias e atividades da Associação, convites, convocações e prestações de contas.

Artigo 39 - O balanço anual será submetido à apreciação do Conselho Fiscal, que deverá manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, e até 10 (dez) dias antes da convocação da Assembléia geral.

Artigo 40 - O Edital de convocação da Assembléia Geral, com cinco dias de antecedência da reunião, conterá:

a) dia, local e hora da 1ª e 2ª convocações;

b) ordem do dia.

§ 1º - Além de ser afixado no quadro de avisos da escola, será obrigatório o envio de circular aos associados.

§ 2º - A convocação da Assembléia Geral e dos demais órgãos deliberativos far-se-á na forma deste estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.

Artigo 41 - A Associação de Pais e Mestres deverá ser devidamente registrada junto aos órgãos públicos competentes.

Artigo 42 - No exercício de suas atribuições, a Associação de Pais e Mestres manterá rigoroso respeito às disposições legais, de modo a assegurar a observância dos princípios fundamentais que norteiam a filosofia e política educacionais do Estado.

Artigo 43 - Cabe a Associação de Pais e Mestres deliberar sobre a administração da cantina escolar e outros órgãos, assim como, sobre a aplicação de seus recursos priorizados pelo Conselho de Escola.

Artigo 44 - Os bens permanentes doados à Associação de Pais e Mestres ou por ela adquiridos serão identificados, contabilizados, inventariados e integrarão o seu patrimônio.

Parágrafo Único – Os bens adquiridos com recursos públicos deverão ser transferidos para integrar o patrimônio do estabelecimento de ensino.

Artigo 45 - A Associação de Pais e Mestres terá prazo indeterminado de duração e somente poderá ser dissolvida, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, obedecidas as disposições legais.

Artigo 46 - Os membros não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais assumidas
em nome da Associação de Pais e Mestres.

Artigo 47 - Em caso de dissolução, os bens da Associação de Pais e Mestres passarão a integrar o patrimônio do estabelecimento de ensino respectivo, obedecida a legislação vigente.

Artigo 48 - Qualquer modificação e ou adendo neste Estatuto deverá ser submetida ao
Conselho Deliberativo do CEETEPS.


Arujá, 11 de junho de 2014.



_________________________________
Marilda Aparecida Simoni Britto
Presidente Associação de Pais e Mestres



_________________________________
Maria Silvana Pereira Lima
Diretor Executivo


_________________________________
Marcelo Guedes de Britto
Advogado - OAB / SP 193224


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