quinta-feira, 22 de setembro de 2016

PIS e Cofins: empresas podem solicitar restituição de importação

O pedido de restituição pode ser feito administrativamente, e a própria Procuradoria Geral da Fazenda Nacional instruiu a Receita Federal a acatar as solicitações


Você sabia que quem efetuou importação entre 2011 e 2013 pode solicitar restituição de PIS e Cofins pagos na importação? Até o exercício de 2013 a legislação aplicável dizia que o valor aduaneiro seria composto do valor que servisse de base de cálculo para o Imposto de Importação acrescido do valor do ICMS e das próprias contribuições.
Ocorre que este conceito estava totalmente equivocado. Isso porque o valor aduaneiro da mercadoria é encontrado a partir do seu valor FOB (Free on Board), acrescido dos valores do frete e seguros internacionais, convertendo-se esses valores para reais, por meio da taxa de câmbio do dia do registro da importação.
Sendo inconstitucional, foi determinada uma nova forma de cálculo, considerada a partir de outubro/2013, com alteração da legislação aplicável, como a maneira correta de calcular o PIS e a Cofins na importação, tendo como base de cálculo apenas o valor aduaneiro da mercadoria. Com este novo entendimento, os importadores passaram a ter direito a requerer a restituição dos valores pagos a mais (em função da base de cálculo incorreta).
O pedido de restituição pode ser feito administrativamente, e a própria Procuradoria Geral da Fazenda Nacional emitiu um parecer e instruiu a Receita Federal, no sentido de que as solicitações deste tema, por ser um assunto pacificado pelo STF, não deverão ser discutidas e devem ser acatadas conforme já decidido.
Beatriz Dainese é sócia da Giugliani Advogados
Fonte http://www.administradores.com.br/noticias/economia-e-financas/pis-e-cofins-empresas-podem-solicitar-restituicao-de-importacao/113873/

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