segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Contran impõe novo dispositivo de segurança para caminhões basculantes

Medida visa acabar com acidentes envolvendo veículos com caçamba levantada em estradas
basculante
Recentemente, uma série de acidentes em rodovias envolvendo caminhões basculantes que trafegam com caçamba levantada e que acabam derrubando passarelas ou outros obstáculos suspensos na via forçou o CONTRAN a baixar a Resolução 563/2015, que torna obrigatórios sistemas de segurança para a circulação destes veículos.
Foram aprovados três sistemas de segurança:
Dispositivo de segurança primário – dispositivo que impede o acionamento da tomada de força de forma involuntária e de modo que, para o acionamento, sejam necessários dois comandos de acionamentos ou um comando de dois estágios;
Dispositivo de segurança secundário – aviso visual e sonoro, com intuito de alertar o operador sobre o acionamento da tomada de força, sendo que o aviso visual deverá ser colocado na altura do painel e no campo visual do operador;
Dispositivo de segurança terciário – dispositivo eletrônico de controle do acionamento da tomada de força que objetiva garantir que o caminhão não passe de 10 km/h com a tomada de força ligada.
Os veículos deverão possuir sistema hidráulico e usar obrigatoriamente uma combinação dos dispositivos I e II ou I e III. Além disso, devem portar, fixados no para-brisa, os avisos de alerta e segurança sobre a operação dos dispositivos.
A exigência entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.

http://www.transportabrasil.com.br/2015/12/contran-impoe-novo-dispositivo-de-seguranca-para-caminhoes-basculantes/

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