domingo, 20 de setembro de 2015

Férias em 10 perguntas #DireitosTrabalhistas

Férias, não importa o quanto o profissional ame o seu trabalho, o período é sempre aguardado. Afinal, é um momento importante para descanso e lazer que faz com que as pessoas voltem a rotina de trabalho com novas ideias e perspectivas.
Há várias regras trabalhistas sobre o assunto e muitos profissionais ainda possuem dúvidas sobre este direito.
Confira, na sequência, as 10 principais perguntas sobre férias e tire todas as suas dúvidas.


1) Quando se tem direito às férias?

Depois de 12 meses consecutivos no período trabalhado para o mesmo empregador.

2) O funcionário tem direito a escolher o período de férias?

Não. O direito às férias é garantido por lei, mas quem determina o período é o empregador. O ideal é que tenha acordos entre organização e colaboradores para que ambas as partes fiquem satisfeitas e avisadas sobre o que foi combinado.

3) O profissional demitido por justa causa tem direito a receber férias proporcionais?

Não, quando um colaborador é demitido por justa causa ele perde este direito. No entanto, férias vencidas devem ser pagas normalmente.

4) No caso de demissões sem justa causa qual o procedimento para férias?

Neste caso o colaborador tem direito ao valor do período de férias proporcionais por mês trabalhado, ou por fração igual ou maior que 15 dias.

5) Quais os direitos quanto a férias de quem pede demissão?

O empregado que pedir demissão, assim como o demitido sem justa causa, tem direito de receber os valores proporcionais aos meses trabalhados de férias.

6) 13° salário nas férias?

Caso o empregado queira, há a possibilidade de receber a 1ª parcela do 13° salário junto com as férias. Vale lembrar que,para receber este adiantamento, o empregado deve requerer ao empregador no mês de janeiro de cada ano.

7) Quantos dias das férias o colaborador pode vender?

Só é permitido vender 1/3 das férias, ou seja, 10 dias. As férias devem ser aproveitadas em um período contínuo, porém, por meio de acordos sindicais ou convenções coletivas é possível fracionar o período em dois e nenhum deles deve ser menor que 10 dias.

8) É possível acumular férias?

Não, é ilegal o acúmulo de férias e as organizações estão sujeitas a multas administrativas.

9) O que fazer quando o empregador não paga e/ou não cede o período de férias?

Todo profissional tem o seu direito de receber férias protegido por lei, por isso, se este direito não for respeitado, o colaborador pode entrar na justiça, ou reclamar de forma anônima na Delegacia Regional do Trabalho. Os sindicatos de classe também podem ajudar na questão.

10) É possível tirar as férias com parentes ou amigos em conjunto?

O período de férias é escolhido pelas empregadoras, assim como quantas pessoas irão tirar férias em conjunto, o ideal é que haja um acordo com o empregado, mas a decisão final é da organização.
Fonte http://www.catho.com.br/carreira-sucesso/carreira-sucesso/noticias/ferias-em-10-perguntas-direitostrabalhistas?sc_source=b2c:newsletter&sc_medium=2015-09-04ces&sc_campaign=ces&sc_content=carreira_sucesso_materia4&utm_source=b2c:newsletter&utm_medium=2015-09-04ces&utm_campaign=522&utm_content=carreira_sucesso_materia4

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