Motoristas do transporte de cargas e de passageiros têm nova lei que
obriga a dirigir por, no máximo, quatro horas ininterruptas. Presidente vetou
artigo que obrigava o governo a investir na construção de postos de parada
para motoristas nas rodovias.
A presidente da República Dilma Rousseff sancionou esta semana a Lei
12.619, que regulamenta a profissão de motorista do transporte de cargas e de
passageiros. Na prática, as regras proíbem os profissionais de dirigir por um
período superior a quatro horas sem descanso mínimo de 30 minutos.
Além disso, a nova lei também obriga os motoristas a ter repouso
diário de 11 horas a cada 24 horas e descanso semanal de 30 horas para
motoristas empregados. Segundo a UNICAM, União Nacional dos Caminhoneiros, o
texto sancionado pela presidente Dilma não se aplica aos caminhoneiros
autônomos, pois traz um veto na descrição das atividades dos motoristas,
conforme o trecho da lei:
“Art. 1o É livre o exercício da profissão de motorista profissional,
atendidas as condições e qualificações profissionais estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo único. Integram a categoria profissional de que trata esta
Lei os motoristas profissionais de veículos automotores cuja condução exija
formação profissional e que exerçam a atividade mediante vínculo
empregatício, nas seguintes atividades ou categorias econômicas:
I – transporte rodoviário de passageiros;
II – transporte rodoviário de cargas;
III – (VETADO);
IV – (VETADO)”
Com a lei, os motoristas passam a ter direito a seguro obrigatório,
pago pelo empregador, com valor mínimo de 10 vezes o piso salarial da
categoria. Um ponto crucial da regulamentação é a criação do chamado
instituto do tempo de espera. Nos períodos em que o motorista estiver com o
veículo parado em uma barreira fiscal para ser inspecionado ou na porta de um
recebedor de carga, que pode demorar para liberar o veículo, não será
computado o tempo como hora extraordinária. A remuneração do tempo de espera
será, de acordo com a regra, de uma hora acrescida de 30%.
O texto original, aprovado pelo Congresso, sofreu alguns vetos da
presidente Dilma. Ela retirou da lei o efeito da obrigatoriedade do governo
de investir na construção de postos e pontos de para a e apoio para os
motoristas fazerem seus descansos obrigatórios, retirou outras categorias de
motoristas, como operadores de tratores e outras máquinas e vetou algumas
flexibilizações de horários.
As novas regras entram em vigor em 45 dias. Confira outros detalhes da
regulamentação da profissão de motorista:
■Ficam proibidas remunerações aos motoristas condicionadas à distância
percorrida, ao tempo de viagem e à quantidade de produtos transportados;
■A lei estabelece intervalo mínimo de uma hora para as refeições;
■Todos os motoristas têm garantido acesso gratuito a programas de
formação e aperfeiçoamento profissional;
■O motorista profissional é obrigado a manter-se atento às condições
de segurança do veículo e conduzir com perícia, prudência e zelo, respeitando
os tempos mínimos de descanso;
■Os profissionais são obrigados a se submeter a testes e programas de
controle do uso de drogas e bebidas alcoólicas estabelecidos pelo empregador.
A lei nasceu do Projeto de Lei 319/2009, criado pelo então deputado
federal Tarcísio Zimmerman. No final do ano passado, o texto foi aprimorado,
em busca de um consenso entre todos os setores envolvidos, trabalhadores e
empresas, e foi aprovado pela Câmara em abril, sem novas alterações.
“Infelizmente, como se constata das partes vetadas, o governo federal
deixou de assumir suas responsabilidades na construção dos pontos de paradas
nas nossas rodovias. Deveremos continuar nossa luta, conscientizar nossos
governantes a assumirem suas obrigações em busca da solução desse grave
problema social, dando ao motorista condições de segurança nas rodovias
nacionais”, diz Flávio Benatti, presidente da Associação Nacional das
Empresas de Transportes e Logística (NTC&Logística), em comunicado da
entidade.
Por: Portal Transporta Brasil
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sexta-feira, 25 de maio de 2012
Dilma sanciona regulamentação da profissão de motorista
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