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terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

PRF proíbe veículos de grande porte nas rodovias federais em feriados

Portaria publicada pela PRF determina que seja proibida a circulação de caminhões e composições de transporte de grande porte durante os feriados nas rodovias federais
A Polícia Rodoviária Federal publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 1, que estabelece a proibição da circulação de caminhões grandes nas rodovias federais, com o objetivo de reduzir os acidentes nos períodos de pico nas estradas.
A portaria publicada nesta sexta-feira (1) no Diário Oficial da União traz restrições de horário para o trânsito dos veículos durante o carnaval, Semana Santa, Corpus Christi, Proclamação da República, Fim do Ano, Festas Juninas, e destaca como grande evento de 2013 a Jornada Mundial da Juventude, marcada para julho no Rio de Janeiro.
Confira abaixo a íntegra da Portaria, com os detalhes da proibição:
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE OPERAÇÕES
PORTARIA No- 1, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a restrição do trânsito de Combinações de Veículos de Carga e demais veículos portadores de AET em rodovias federais nos períodos de feriados e grandes eventos de 2013.
O COORDENADOR-GERAL DE OPERAÇÕES DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 da Portaria MJ nº 1.375, de 02 de agosto de 2007, e da Portaria nº 64, de 24 de fevereiro de 2005, do Senhor Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal;
Considerando o que determina os artigos 1º, 2º, 20 e o parágrafo primeiro do artigo 269, todos da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, bem como as Resoluções 210/06, 211/06 e 305/09 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que disciplinam o trânsito de veículos especiais ou transportando cargas excedentes;
Considerando a Lei 12.619/2012, que regula a jornada de trabalho estipulando folga mínima de 11h consecutivas aos motoristas profissionais a cada 24h. 
Considerando os esforços governamentais para prevenção e redução de acidentes, bem como a década mundial de ação pela segurança no trânsito, na qual o Brasil está inserido. Considerando a previsão de mais de 4 milhões de participantes na jornada mundial da juventude, que ocorrerá no município do Rio de Janeiro/RJ.
Considerando o aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados e festas regionais e nacionais;
Considerando que no Carnaval é implantada faixa reversível no trecho da BR 101, entre os Municípios de São Gonçalo/RJ e Rio Bonito/RJ, de modo a possibilitar fluidez ao trânsito no sentido Rio de Janeiro – Espírito Santo, em virtude do aumento significativo do fluxo de veículos que deixam o Rio de Janeiro em direção à Região dos Lagos e ao estado do Espírito Santo;
Considerando que compete à Polícia Rodoviária Federal executar a prevenção de acidentes de trânsito estabelecendo, inclusive, horários de circulação para veículos especiais; 
Considerando que compete à Polícia Rodoviária Federal executar operações relacionadas à segurança pública com objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e de terceiros, resolve:
Art. 1º Proibir, na forma do Anexo à presente Portaria, o trânsito de Combinações de Veículos de Carga – CVC, Combinações de Transporte de Veículos – CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CVTP autorizados a circular portando ou não Autorização Especial de Trânsito – AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET.
§ 1º Excetuam-se desta proibição as combinações de veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque, desde que não excedam as dimensões regulamentares nos termos dos incisos I, II e alíneas “c”, “d”, “e”, do inciso III do artigo 1º da Resolução nº 210/06 do CONTRAN.
§ 2º A restrição abrangerá os trechos rodoviários de pista simples.
§ 3º Para o período da Jornada Mundial da Juventude e do Carnaval, conforme anexo, no estado do Rio de Janeiro, a restrição abrangerá todas as combinações autorizadas a circular, portando ou não Autorização Especial de Trânsito – AET.
Art. 2º O descumprimento desta proibição constitui infração de trânsito prevista no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (Código 574-63)
Parágrafo único. O veículo autuado só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição.
Art. 3º O dirigente regional, excepcionalmente, em função das peculiaridades de sua circunscrição e das condições da trafegabilidade, poderá, em decisão fundamentada, flexibilizar o trânsito dos veículos descritos no Art. 1º, devendo comunicar a Coordenação-Geral de Operações.
Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação-Geral de Operações.
Art. 5º Esta Portaria revoga a Portaria 049/2012/CGO.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Publicado no Diário Oficial da União em 01/02/2013)
Fonte: http://www.transportabrasil.com.br/2013/02/prf-proibe-veiculos-de-grande-porte-nas-rodovias-federais-em-feriados/

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