Proposta prevê também que autuações em centros urbanos não poderão ser efetuadas por aparelhos eletrônicos. Medidas têm como objetivo coibir abusos e ilegalidades na aplicação das multas
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que cria regras mais rígidas para a comprovação de infrações de trânsito por meio de equipamentos eletrônicos.
Segundo o texto aprovado, só serão consideradas as infrações de limite de velocidade quando flagradas por aparelho eletrônico que detecte, registre e também exiba ao condutor, no instante do cometimento da infração, a velocidade com a qual circula o veículo.
Será considerada como “não comprovada” a infração detectada por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual estático, móvel ou portátil, em áreas urbanas, sendo necessária a comprovação do agente de trânsito.
Também será invalidada a infração registrada por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual instalado em desacordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Na opinião do deputado Alexandre Santos (PMDB-RJ), essas alterações no Código de Trânsito Brasileiro são necessárias para “coibir abusos e interesses escusos e dar à fiscalização do trânsito a transparência necessária”.
Fonte: http://www.transportabrasil.com.br/2012/11/radares-so-aplicarao-multas-se-velocidade-for-exibida-ao-condutor/
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